Documentos e certidões
Certidões dos herdeiros, matrícula atualizada, certidões negativas. É aqui que aparecem as surpresas: casa sem matrícula, estado civil desatualizado, herdeiro que já morreu.
Feira de Santana · Bahia · Atendimento on-line
Quando alguém da família morre, a casa, o carro e o dinheiro no banco ficam parados até o inventário.
Esta página explica o que decide entre cartório e Justiça, o prazo e a multa do imposto na Bahia, o que trava o andamento e o que levar para a primeira conversa.
No primeiro contato, você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento.
Erick Bacelar · Advogado · OAB/BA 72.089
Cartório ou Justiça
Em cartório, quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão e são assistidos por advogado (um mesmo advogado pode assistir todos). Se alguém discorda, não responde ou não aparece para assinar, o caminho é a Justiça.
A regra está no Código de Processo Civil, art. 610: com todos capazes e de acordo, inventário e partilha podem ser feitos por escritura pública, e o tabelião só lavra a escritura com advogado ou defensor público assistindo as partes. Essa escritura serve para registrar o imóvel e para sacar o dinheiro depositado no banco, sem passar por juiz.
O mesmo artigo manda para a Justiça os casos com testamento ou com herdeiro incapaz. A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, com a redação da Resolução 571/2024, abriu duas exceções, listadas a seguir.
Antes de falar dos bens, eu pergunto se todos os herdeiros vão assinar. A resposta quase sempre decide o caminho.
Prazo e multa
O Código de Processo Civil fala em 2 meses contados da morte para abrir o inventário (art. 611). Na Bahia, quem passa de 60 dias para pedir o inventário paga multa de 5% sobre o imposto, mesmo que o imposto seja pago em dia (Lei estadual 4.826/1989, art. 13, I).
O imposto sobre herança na Bahia se chama ITD (em outros estados, ITCMD). O atraso não impede o inventário: a escritura pode ser lavrada a qualquer tempo, e o tabelião confere se a multa da lei estadual foi recolhida (Resolução CNJ 35/2007, art. 31).
ITD na Bahia
Dá. Desde a Resolução CNJ 695, de 26/08/2026, o cartório pode lavrar a escritura de inventário sem a prova de que o ITD foi pago. A casa, porém, continua no nome de quem morreu até o imposto ser pago e a escritura ser registrada.
A resolução deu nova redação ao art. 15 da Resolução 35/2007. As partes declaram na escritura, orientadas pelo advogado, que conhecem a obrigação de pagar o imposto, e o tabelião informa o fisco em 5 dias.
Eu só usaria esse caminho quando a família já sabe de onde vem o dinheiro para pagar o imposto dentro do prazo. Usado só para ganhar tempo, ele vira multa. O próprio Colégio Notarial recomenda usar o procedimento sem pagamento prévio apenas em caso excepcional.
Como ficou na Bahia
Fonte: circular do Colégio Notarial do Brasil, seção Bahia (CNB/BA), de 22/09/2026. A circular cita ofício da SEFAZ-BA que não foi publicado; o procedimento pode mudar.
Quanto tempo leva
Não existe prazo fixo. Em cartório, o tempo depende menos do tabelionato e mais dos documentos, do acordo entre os herdeiros e do dinheiro para o imposto. Na Justiça, entra também o ritmo da vara e cada manifestação das partes.
Certidões dos herdeiros, matrícula atualizada, certidões negativas. É aqui que aparecem as surpresas: casa sem matrícula, estado civil desatualizado, herdeiro que já morreu.
Os bens são declarados à SEFAZ-BA, o imposto é calculado e pago, ou a família opta pela escritura antes do pagamento, com o prazo de 30 dias.
O advogado prepara a minuta da partilha, o tabelionato confere e todos assinam, pessoalmente ou por procuração pública. Depois, a escritura vai ao cartório de imóveis, ao Detran e ao banco. Só então a casa sai do nome de quem morreu.
O que costuma acelerar
O que costuma travar
Prazo fechado antes de ver a matrícula e ouvir os herdeiros seria chute. Na primeira conversa dá para dizer em qual etapa está o gargalo do seu caso.
Primeira conversa
Leve o que tiver. Nenhum desses papéis é condição para marcar a conversa; com eles, você sai com o caminho mais claro. A lista segue o que o cartório pede na escritura (Resolução CNJ 35/2007, art. 22).
Como funciona
É uma consulta com hora marcada, no escritório em Feira de Santana ou por vídeo. Eu ouço a história da família, olho os papéis que você tiver e digo qual caminho parece possível e o que falta para começar.
Quem são os herdeiros e se estão todos vivos; se há testamento; se algum herdeiro é menor; quem mora no imóvel; em nome de quem está a matrícula; se alguém já vendeu ou cedeu a sua parte.
O caminho provável (cartório ou Justiça), a lista do que falta de documento, a ordem dos passos e os custos de terceiros que entram na conta: ITD, emolumentos do cartório e certidões.
Se a família decidir seguir com o escritório, escopo, etapas e condições são combinados por escrito antes de começar.
As condições da consulta são informadas no primeiro contato. Não é preciso que todos os herdeiros venham à primeira conversa.
Casa sem escritura · irmão na casa
Nenhuma das duas situações impede, por si só, o inventário. Elas mudam a ordem do trabalho: a casa sem escritura pede olhar a origem do imóvel antes da partilha, e o irmão morando na casa pede acordo sobre uso, despesas e destino do bem.
Quando a casa nunca foi passada para o nome de quem morreu, o que entra no inventário são os direitos sobre ela (contrato, posse, pagamentos), e a regularização pode vir antes, junto ou depois da partilha. A página de regularização de imóveis em Feira de Santana mostra os caminhos.
Quando um herdeiro mora no imóvel, isso não faz dele dono exclusivo: até a partilha, a herança pertence a todos os herdeiros como um todo (Código Civil, art. 1.791).
Se quem mora é o viúvo ou a viúva, a lei pode garantir o direito real de habitação no imóvel que era a residência da família, quando não há outro imóvel residencial a inventariar (Código Civil, art. 1.831).
Herdei uma casa sem escritura
Um herdeiro mora na casa e não quer vender
Meu irmão não quer assinar o inventário
Atendimento
Em cartório, não: a família pode escolher qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde estão os bens ou de onde a pessoa morava (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). Na Justiça, o processo corre no foro do domicílio de quem morreu (Código de Processo Civil, art. 48).
O escritório fica em Feira de Santana e atende a cidade e a região com hora marcada, e on-line quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil.
Herdeiro que não pode comparecer assina por procuração pública com poderes especiais (Resolução CNJ 35/2007, art. 12). Depois da escritura, cada imóvel é registrado no cartório de imóveis da cidade onde fica.
Quem conduz o atendimento
Advogado · OAB/BA 72.089
Atuação em inventário, sucessões e imóveis urbanos e rurais. Quando a herança inclui imóvel com pendência de registro, as duas questões são examinadas juntas.
Pós-graduação em Direito Imobiliário
Faculdade CERS · 2022 a 2023
Participou, em 20/05/2026, da audiência pública da Câmara Municipal de Feira de Santana sobre problemas cartorários e regularização fundiária (registro da Câmara).
Conheça a formação e a atuação do advogadoPerguntas frequentes
Advogado, herdeiro menor, testamento, atraso e herdeiro que mora longe.
Precisa. O tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público, que assina o ato com elas (Código de Processo Civil, art. 610, § 2º). Quando os herdeiros estão de acordo, um mesmo advogado pode assistir todos.
Dá, se a parte do menor ficar em fração ideal de cada bem, sem venda do que é dele, e se o Ministério Público se manifestar a favor. Se houver impugnação, o caso vai ao juiz (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A, incluído pela Resolução CNJ 571/2024). Veja as condições em detalhe.
Pode, depois que o juiz da ação de abertura e cumprimento do testamento autorizar por sentença transitada em julgado, com os herdeiros de acordo e assistidos por advogado. Se o testamento reconhece um filho ou traz outra declaração irrevogável, o inventário fica na Justiça (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B).
Dá. A escritura de inventário pode ser lavrada a qualquer tempo, e o tabelião confere o recolhimento da multa prevista na lei estadual (Resolução CNJ 35/2007, art. 31). Na Bahia, o inventário pedido depois de 60 dias da morte gera multa de 5% sobre o ITD (Lei estadual 4.826/1989, art. 13, I).
Pode. No inventário em cartório, a escolha do tabelionato de notas é livre, sem as regras de competência do processo judicial (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). O registro de cada imóvel é feito no cartório de registro de imóveis da cidade onde ele fica.
Não necessariamente. Ele pode ser representado por procuração pública com poderes especiais (Resolução CNJ 35/2007, art. 12), e o atendimento do escritório pode ser on-line. Para quem está fora do Brasil, a forma da procuração precisa ser conferida antes de ser feita.
Fale com o escritório
Pelo WhatsApp você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento. Não é preciso mandar documentos nessa primeira mensagem.
Falar no WhatsAppPrefere organizar as informações primeiro? O formulário prepara uma mensagem para você revisar e enviar no WhatsApp.
Atendimento presencial: Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, Sala 201, Feira de Santana/BA. CEP 44001-648.
Segunda a sexta, mediante agendamento.
Para aprofundar
Referências: Código de Processo Civil, arts. 48, 610 e 611 · Código Civil, arts. 1.791 e 1.831 · Resolução CNJ 35/2007 (texto compilado) · Resolução CNJ 571/2024 · Resolução CNJ 695/2026 · Lei estadual da Bahia 4.826/1989, art. 13 · Circular do CNB/BA de 22/09/2026.
Conteúdo escrito e revisado por Erick Bacelar, OAB/BA 72.089, em 21/10/2026. As informações gerais não substituem a análise dos documentos do seu caso.