Feira de Santana · Bahia · Atendimento on-line

Inventário em
Feira de Santana.

Quando alguém da família morre, a casa, o carro e o dinheiro no banco ficam parados até o inventário.

Esta página explica o que decide entre cartório e Justiça, o prazo e a multa do imposto na Bahia, o que trava o andamento e o que levar para a primeira conversa.

No primeiro contato, você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento.

Erick Bacelar · Advogado · OAB/BA 72.089

Inventário em cartório ou na JustiçaPresencial em Feira de Santana, com hora marcadaOn-line para herdeiros em outras cidades

Cartório ou Justiça

Inventário em cartório
ou na Justiça?

Em cartório, quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão e são assistidos por advogado (um mesmo advogado pode assistir todos). Se alguém discorda, não responde ou não aparece para assinar, o caminho é a Justiça.

A regra está no Código de Processo Civil, art. 610: com todos capazes e de acordo, inventário e partilha podem ser feitos por escritura pública, e o tabelião só lavra a escritura com advogado ou defensor público assistindo as partes. Essa escritura serve para registrar o imóvel e para sacar o dinheiro depositado no banco, sem passar por juiz.

O mesmo artigo manda para a Justiça os casos com testamento ou com herdeiro incapaz. A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, com a redação da Resolução 571/2024, abriu duas exceções, listadas a seguir.

Antes de falar dos bens, eu pergunto se todos os herdeiros vão assinar. A resposta quase sempre decide o caminho.

  • Herdeiro menor ou incapazPode ser em cartório se a parte dele ficar em fração ideal de cada bem, sem venda do que é dele, e com manifestação favorável do Ministério Público. Se o Ministério Público ou outro interessado impugnar, o caso vai ao juiz (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A).
  • TestamentoPode ser em cartório depois que o juiz, na ação de abertura e cumprimento do testamento, autorizar por sentença transitada em julgado, com os herdeiros de acordo. Se o testamento reconhece um filho ou traz outra declaração irrevogável, o inventário fica na Justiça (art. 12-B).
  • Costuma ir para a JustiçaHerdeiro que discorda, some ou não assina; briga sobre o valor dos bens ou sobre quem é herdeiro, como a união estável que os outros não reconhecem; testamento que ainda não passou pelo juiz.
  • Se o acordo vier no meio do caminhoA família pode pedir a suspensão ou a desistência do processo judicial e terminar o inventário em cartório (Resolução CNJ 35/2007, art. 2º).

Prazo e multa

Qual é o prazo do inventário
e a multa na Bahia?

O Código de Processo Civil fala em 2 meses contados da morte para abrir o inventário (art. 611). Na Bahia, quem passa de 60 dias para pedir o inventário paga multa de 5% sobre o imposto, mesmo que o imposto seja pago em dia (Lei estadual 4.826/1989, art. 13, I).

O imposto sobre herança na Bahia se chama ITD (em outros estados, ITCMD). O atraso não impede o inventário: a escritura pode ser lavrada a qualquer tempo, e o tabelião confere se a multa da lei estadual foi recolhida (Resolução CNJ 35/2007, art. 31).

  • Imposto não pagoA mesma lei baiana prevê multa de 60% do valor do imposto quando a falta de pagamento não decorre de fraude (art. 13, II).
  • Prazo para terminarO art. 611 do Código de Processo Civil diz que o inventário deve terminar nos 12 meses seguintes e permite ao juiz prorrogar.
  • O custo de esperar fora do impostoEnquanto a casa estiver no nome de quem morreu, ela não é vendida nem financiada normalmente. Se um herdeiro morre antes da partilha, a parte dele entra em mais um inventário.

ITD na Bahia

Dá para fazer a escritura
antes de pagar o ITD?

Dá. Desde a Resolução CNJ 695, de 26/08/2026, o cartório pode lavrar a escritura de inventário sem a prova de que o ITD foi pago. A casa, porém, continua no nome de quem morreu até o imposto ser pago e a escritura ser registrada.

A resolução deu nova redação ao art. 15 da Resolução 35/2007. As partes declaram na escritura, orientadas pelo advogado, que conhecem a obrigação de pagar o imposto, e o tabelião informa o fisco em 5 dias.

Eu só usaria esse caminho quando a família já sabe de onde vem o dinheiro para pagar o imposto dentro do prazo. Usado só para ganhar tempo, ele vira multa. O próprio Colégio Notarial recomenda usar o procedimento sem pagamento prévio apenas em caso excepcional.

Como ficou na Bahia

  • Aviso à SEFAZ-BA em até 5 diasO tabelião comunica a lavratura à Secretaria da Fazenda.
  • 30 dias para pagarContados da notificação da SEFAZ-BA à família.
  • Multa de 60% no atrasoSobre o imposto devido.
  • Sem ITD pago, sem registroEm regra, o imóvel não é registrado no cartório de imóveis sem a prova do pagamento.
  • Processos antigosOs protocolados antes de 26/08/2026 seguem a sistemática anterior de cobrança.

Fonte: circular do Colégio Notarial do Brasil, seção Bahia (CNB/BA), de 22/09/2026. A circular cita ofício da SEFAZ-BA que não foi publicado; o procedimento pode mudar.

Quanto tempo leva

Quanto tempo leva
um inventário?

Não existe prazo fixo. Em cartório, o tempo depende menos do tabelionato e mais dos documentos, do acordo entre os herdeiros e do dinheiro para o imposto. Na Justiça, entra também o ritmo da vara e cada manifestação das partes.

01

Documentos e certidões

Certidões dos herdeiros, matrícula atualizada, certidões negativas. É aqui que aparecem as surpresas: casa sem matrícula, estado civil desatualizado, herdeiro que já morreu.

02

Avaliação e ITD

Os bens são declarados à SEFAZ-BA, o imposto é calculado e pago, ou a família opta pela escritura antes do pagamento, com o prazo de 30 dias.

03

Escritura e registro

O advogado prepara a minuta da partilha, o tabelionato confere e todos assinam, pessoalmente ou por procuração pública. Depois, a escritura vai ao cartório de imóveis, ao Detran e ao banco. Só então a casa sai do nome de quem morreu.

O que costuma acelerar

  • Herdeiros de acordo e fáceis de acharAssinaturas sem idas e vindas.
  • Matrícula em nome de quem morreuSem pendência de registro anterior.
  • Certidões de casamento e nascimento atualizadasO regime de bens e o parentesco ficam claros desde o começo.
  • Dinheiro separado para o ITD e o cartórioO imposto e os emolumentos são pagos sem esperar venda.

O que costuma travar

  • Herdeiro que não respondeOu que mora fora e ainda não fez procuração.
  • Imóvel sem escrituraOu com área e construção diferentes da matrícula.
  • Herdeiro que morreu depoisA parte dele pede mais um inventário.
  • Dívida, testamento ou união estável discutidaCada uma acrescenta uma etapa ou leva o caso ao juiz.

Prazo fechado antes de ver a matrícula e ouvir os herdeiros seria chute. Na primeira conversa dá para dizer em qual etapa está o gargalo do seu caso.

Primeira conversa

Que papéis levar
para a primeira
conversa?

Leve o que tiver. Nenhum desses papéis é condição para marcar a conversa; com eles, você sai com o caminho mais claro. A lista segue o que o cartório pede na escritura (Resolução CNJ 35/2007, art. 22).

  • Certidão de óbitoDela saem a data da morte, que conta o prazo e a multa, e o estado civil de quem morreu.
  • Identidade e CPFDe quem morreu e de cada herdeiro.
  • Certidões de casamento ou nascimentoDo viúvo ou da viúva, dos filhos e dos herdeiros casados, com o pacto antenupcial, se houver. Provam o parentesco e mostram o regime de bens, que muda a divisão.
  • Matrícula atualizada do imóvelPedida no cartório de registro de imóveis. É ela que diz se a casa está mesmo no nome de quem morreu. Se não houver matrícula, leve contrato, recibos ou escritura antiga.
  • Carnê do IPTU (ou ITR, se rural)Ajuda a identificar o imóvel e o valor de referência.
  • Extratos e documentos de outros bensSaldo em banco, previdência privada, documento do carro, cotas de empresa.
  • Testamento e dívidas conhecidasSe houver testamento, ou se você não souber, diga. Dívida de quem morreu não impede o inventário em cartório, mas entra na conta (Resolução CNJ 35/2007, art. 27).

Como funciona

Como é a
primeira conversa?

É uma consulta com hora marcada, no escritório em Feira de Santana ou por vídeo. Eu ouço a história da família, olho os papéis que você tiver e digo qual caminho parece possível e o que falta para começar.

01

O que eu pergunto

Quem são os herdeiros e se estão todos vivos; se há testamento; se algum herdeiro é menor; quem mora no imóvel; em nome de quem está a matrícula; se alguém já vendeu ou cedeu a sua parte.

02

Com o que você sai

O caminho provável (cartório ou Justiça), a lista do que falta de documento, a ordem dos passos e os custos de terceiros que entram na conta: ITD, emolumentos do cartório e certidões.

03

Depois da conversa

Se a família decidir seguir com o escritório, escopo, etapas e condições são combinados por escrito antes de começar.

As condições da consulta são informadas no primeiro contato. Não é preciso que todos os herdeiros venham à primeira conversa.

Casa sem escritura · irmão na casa

E se a casa não tem escritura
ou um irmão mora nela?

Nenhuma das duas situações impede, por si só, o inventário. Elas mudam a ordem do trabalho: a casa sem escritura pede olhar a origem do imóvel antes da partilha, e o irmão morando na casa pede acordo sobre uso, despesas e destino do bem.

Quando a casa nunca foi passada para o nome de quem morreu, o que entra no inventário são os direitos sobre ela (contrato, posse, pagamentos), e a regularização pode vir antes, junto ou depois da partilha. A página de regularização de imóveis em Feira de Santana mostra os caminhos.

Quando um herdeiro mora no imóvel, isso não faz dele dono exclusivo: até a partilha, a herança pertence a todos os herdeiros como um todo (Código Civil, art. 1.791).

Se quem mora é o viúvo ou a viúva, a lei pode garantir o direito real de habitação no imóvel que era a residência da família, quando não há outro imóvel residencial a inventariar (Código Civil, art. 1.831).

Herdei uma casa sem escritura
Um herdeiro mora na casa e não quer vender
Meu irmão não quer assinar o inventário

Atendimento

O inventário precisa ser
feito em Feira de Santana?

Em cartório, não: a família pode escolher qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde estão os bens ou de onde a pessoa morava (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). Na Justiça, o processo corre no foro do domicílio de quem morreu (Código de Processo Civil, art. 48).

O escritório fica em Feira de Santana e atende a cidade e a região com hora marcada, e on-line quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil.

Herdeiro que não pode comparecer assina por procuração pública com poderes especiais (Resolução CNJ 35/2007, art. 12). Depois da escritura, cada imóvel é registrado no cartório de imóveis da cidade onde fica.

Herdeiro no exterior: documentos e procuração

Quem conduz o atendimento

Erick Bacelar

Advogado · OAB/BA 72.089

Atuação em inventário, sucessões e imóveis urbanos e rurais. Quando a herança inclui imóvel com pendência de registro, as duas questões são examinadas juntas.

Pós-graduação em Direito Imobiliário
Faculdade CERS · 2022 a 2023

Participou, em 20/05/2026, da audiência pública da Câmara Municipal de Feira de Santana sobre problemas cartorários e regularização fundiária (registro da Câmara).

Conheça a formação e a atuação do advogado

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre
o inventário.

Advogado, herdeiro menor, testamento, atraso e herdeiro que mora longe.

Precisa de advogado para fazer inventário em cartório?

Precisa. O tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público, que assina o ato com elas (Código de Processo Civil, art. 610, § 2º). Quando os herdeiros estão de acordo, um mesmo advogado pode assistir todos.

Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?

Dá, se a parte do menor ficar em fração ideal de cada bem, sem venda do que é dele, e se o Ministério Público se manifestar a favor. Se houver impugnação, o caso vai ao juiz (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A, incluído pela Resolução CNJ 571/2024). Veja as condições em detalhe.

Quem deixou testamento pode ter o inventário feito em cartório?

Pode, depois que o juiz da ação de abertura e cumprimento do testamento autorizar por sentença transitada em julgado, com os herdeiros de acordo e assistidos por advogado. Se o testamento reconhece um filho ou traz outra declaração irrevogável, o inventário fica na Justiça (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B).

A pessoa morreu há muitos anos. Ainda dá para fazer o inventário?

Dá. A escritura de inventário pode ser lavrada a qualquer tempo, e o tabelião confere o recolhimento da multa prevista na lei estadual (Resolução CNJ 35/2007, art. 31). Na Bahia, o inventário pedido depois de 60 dias da morte gera multa de 5% sobre o ITD (Lei estadual 4.826/1989, art. 13, I).

Posso fazer o inventário em cartório de outra cidade?

Pode. No inventário em cartório, a escolha do tabelionato de notas é livre, sem as regras de competência do processo judicial (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). O registro de cada imóvel é feito no cartório de registro de imóveis da cidade onde ele fica.

Um herdeiro mora em outra cidade ou no exterior. Ele precisa vir a Feira de Santana?

Não necessariamente. Ele pode ser representado por procuração pública com poderes especiais (Resolução CNJ 35/2007, art. 12), e o atendimento do escritório pode ser on-line. Para quem está fora do Brasil, a forma da procuração precisa ser conferida antes de ser feita.

Fale com o escritório

Para marcar a
primeira conversa.

Pelo WhatsApp você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento. Não é preciso mandar documentos nessa primeira mensagem.

Falar no WhatsApp

Prefere organizar as informações primeiro? O formulário prepara uma mensagem para você revisar e enviar no WhatsApp.

Atendimento presencial: Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, Sala 201, Feira de Santana/BA. CEP 44001-648.
Segunda a sexta, mediante agendamento.

Não inclua CPF, dados bancários ou documentos completos neste formulário. As informações serão incluídas somente na mensagem que você decidir enviar.

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