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Inventário em cartório
sem pagar o imposto antes.

Desde a Resolução CNJ 695, de 26/08/2026, o cartório pode lavrar a escritura de inventário sem a prova de que o imposto sobre a herança foi pago. O imposto continua devido: o tabelião avisa o fisco em 5 dias, e o imóvel, em regra, só é registrado no nome dos herdeiros depois do pagamento.

Esta página responde às perguntas sobre a regra nova, com o texto da resolução, o procedimento da Bahia e o critério para decidir se vale usar.

No primeiro contato, você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento.

Erick Bacelar · Advogado · OAB/BA 72.089

Regra nacional do CNJProcedimento da Bahia (ITD)On-line e presencial em Feira de Santana

A regra nova

O que mudou com a
Resolução CNJ 695/2026?

A escritura de inventário e partilha deixou de depender da prova de que o ITCMD foi pago antes. O tabelião registra na escritura que os herdeiros, orientados pelo advogado, sabem da obrigação de pagar, e comunica a lavratura ao fisco.

A Resolução CNJ 695/2026 deu nova redação ao art. 15 da Resolução CNJ 35/2007: a lavratura não se condiciona ao prévio recolhimento (caput); a escritura traz a declaração de ciência das partes sobre a obrigação tributária e eventuais isenções (§ 1º); sem o recolhimento prévio, o tabelião informa o fisco em 5 dias, ou conforme a lei tributária (§ 2º). Está em vigor desde a publicação, no DJe do CNJ de 28/08/2026.

Nada disso é isenção ou desconto. O imposto e as regras de prazo e multa de cada estado continuam iguais; o que mudou foi o momento em que o cartório exige a prova.

Bahia

Como ficou
na Bahia?

Na Bahia, o imposto sobre herança se chama ITD. O tabelionato comunica a escritura à SEFAZ-BA em 5 dias, a família tem 30 dias para pagar a partir da notificação da SEFAZ, e o atraso gera multa de 60% sobre o imposto.

Fonte do procedimento: circular do Colégio Notarial do Brasil, seção Bahia, de 22/09/2026. A circular cita ofício da SEFAZ-BA não publicado, recomenda usar o procedimento só em caso excepcional e informa que processos protocolados antes de 26/08/2026 seguem a sistemática anterior.

A multa de 60% está na Lei estadual 4.826/1989, art. 13, II; a de 5% para o inventário pedido depois de 60 dias da morte, no inciso I. As alíquotas sobre a herança são de 4%, 6% e 8%, por faixa do valor do quinhão acima de R$ 100 mil (art. 9º, II).

  • Aviso à SEFAZ-BA em até 5 diasCom o formulário próprio, a escritura e o termo de ciência.
  • 30 dias para pagarContados da notificação da SEFAZ-BA à família.
  • Multa de 60% no atrasoSobre o imposto devido.
  • Sem ITD pago, sem registroEm regra, o imóvel não é registrado no nome dos herdeiros sem a prova do pagamento.

Outros estados

E nos outros estados,
como fica?

A regra do CNJ vale para todos os cartórios do país. O que muda de estado para estado é como o fisco recebe o aviso, o prazo para pagar e a multa, porque o imposto é estadual. Antes de escolher esse caminho, é preciso conferir a lei e as orientações da Fazenda do estado.

O próprio art. 15 remete à legislação estadual ou distrital (§§ 1º e 2º). Para imóveis, o imposto é do estado onde o imóvel fica (Constituição Federal, art. 155, § 1º, I); para bens móveis, do estado onde morava quem morreu (inciso II).

Se a herança tem imóveis em mais de um estado, cada parte segue a lei do seu estado. É mais um motivo para fazer a conta do imposto antes de marcar a escritura.

Quando usar

Vale a pena fazer a escritura
antes de pagar?

Pode valer quando o dinheiro para o imposto está preso no próprio espólio, por exemplo numa conta bancária de quem morreu: a escritura é o documento que libera esse saldo. Usado só para ganhar tempo, o caminho tende a terminar em multa.

A escritura de inventário serve para levantar valores depositados em instituições financeiras (Código de Processo Civil, art. 610, § 1º). A Resolução 35/2007 também permite autorizar o inventariante, na escritura, a vender bens do espólio para pagar imposto e despesas (art. 11-A).

Eu só usaria esse caminho quando a família já sabe de onde vem o dinheiro para pagar dentro do prazo. O próprio Colégio Notarial da Bahia recomenda usar o procedimento sem pagamento prévio apenas em caso excepcional.

Registro e venda

Posso vender o imóvel
antes de pagar o imposto?

Em regra, não por escritura de venda registrada. Sem a prova do pagamento do ITD, o imóvel não é registrado no nome dos herdeiros, e quem compra precisa desse registro. A saída costuma ser autorizar a venda na própria escritura de inventário, com o preço vinculado ao pagamento do imposto.

Base: Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A (venda pelo inventariante para pagar imposto e despesas, com discriminação das despesas e menção às guias) e a circular do CNB/BA sobre o registro.

Imóvel herdado: vender, impostos e documentos

Inventário judicial

E no inventário
na Justiça?

No arrolamento sumário, o rito judicial em que todos estão de acordo, o STJ decidiu que a homologação da partilha não depende do pagamento prévio do imposto sobre a herança. No inventário comum, o juiz julga a partilha depois do pagamento.

Base: STJ, Tema Repetitivo 1.074 (REsp 1.896.526/DF, julgado em 26/10/2022), Código de Processo Civil, arts. 654 e 659, § 2º. No arrolamento sumário, o fisco é intimado para o lançamento administrativo do imposto depois da sentença.

Inventário em Feira de Santana: cartório ou Justiça

Primeira conversa

Que papéis levar
para a primeira
conversa?

Leve o que tiver. Nenhum desses papéis é condição para marcar a conversa; com eles, dá para calcular o imposto e decidir o momento de pagar.

  • Certidão de óbitoA data da morte conta o prazo da multa de 5% na Bahia.
  • Documentos e CPF de quem morreu e dos herdeirosCom certidões de casamento e o pacto antenupcial, se houver.
  • Matrícula atualizada dos imóveisE o estado onde cada um fica, que define a lei do imposto.
  • Extratos das contas de quem morreuMostram se há dinheiro no espólio para pagar o imposto.
  • Valores de referência dos bensIPTU, avaliação ou proposta de compra, se houver.
  • Notificação ou guia da SEFAZSe o imposto já foi declarado ou cobrado.

Como funciona

Como é a
primeira conversa?

É uma consulta com hora marcada, por vídeo ou no escritório em Feira de Santana. Eu olho os bens, faço a conta aproximada do imposto e digo se faz sentido lavrar a escritura antes de pagar.

01

O que eu pergunto

Quando a pessoa morreu; quem são os herdeiros e se todos estão de acordo; que bens existem e em que estados; se há dinheiro em conta; se alguém quer vender algum bem logo.

02

Com o que você sai

O cálculo aproximado do imposto, o momento recomendado para pagar, a ordem dos passos (escritura, pagamento, registro) e os custos de terceiros: imposto, emolumentos e certidões.

03

Depois da conversa

Se você decidir seguir com o escritório, escopo, etapas e condições são combinados por escrito antes de começar.

As condições da consulta são informadas no primeiro contato. Escopo, etapas e condições de uma eventual contratação são combinados por escrito antes de começar.

Quem conduz o atendimento

Erick Bacelar

Advogado · OAB/BA 72.089

Atuação em inventário em cartório e judicial, sucessões e imóveis. A conta do imposto é feita antes de marcar a escritura.

Pós-graduação em Direito Imobiliário
Faculdade CERS · 2022 a 2023

Onde atende: escritório na Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, sala 201, Feira de Santana (BA), com hora marcada, de segunda a sexta; on-line para quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil. A inscrição pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados.

Conheça a formação e a atuação do advogado

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o
imposto do inventário.

Isenção, prazo, multa, inventários antigos e dinheiro do banco.

Fazer a escritura sem pagar o ITCMD é uma isenção?

Não. O imposto continua devido. A Resolução CNJ 695/2026 só tirou a exigência de prova do pagamento antes da escritura; o tabelião comunica o fisco em 5 dias.

Na Bahia, qual é o prazo para pagar o ITD depois da escritura?

Segundo a circular do CNB/BA de 22/09/2026, são 30 dias contados da notificação da SEFAZ-BA aos contribuintes. O atraso gera multa de 60% sobre o imposto (Lei estadual 4.826/1989, art. 13, II).

Existe multa por abrir o inventário tarde na Bahia?

Existe. O inventário requerido depois de 60 dias da morte gera multa de 5% sobre o ITD, mesmo com o imposto pago em dia (Lei estadual 4.826/1989, art. 13, I).

Dá para usar o dinheiro do banco de quem morreu para pagar o imposto?

Dá. A escritura de inventário serve para levantar valores depositados em instituições financeiras (Código de Processo Civil, art. 610, § 1º). É um dos casos em que lavrar a escritura antes de pagar pode fazer sentido.

Fale com o escritório

Para marcar a
primeira conversa.

Pelo WhatsApp você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento. Não é preciso mandar documentos nessa primeira mensagem.

Falar no WhatsApp

Prefere organizar as informações primeiro? O formulário prepara uma mensagem para você revisar e enviar no WhatsApp.

Atendimento presencial: Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, Sala 201, Feira de Santana/BA. CEP 44001-648.
Segunda a sexta, mediante agendamento. On-line para outras cidades e para quem vive fora do Brasil.

Não inclua CPF, dados bancários ou documentos completos neste formulário. As informações serão incluídas somente na mensagem que você decidir enviar.

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