O que eu pergunto
Quando a pessoa morreu; quem são os herdeiros e se todos estão de acordo; que bens existem e em que estados; se há dinheiro em conta; se alguém quer vender algum bem logo.
Brasil · Bahia · Atendimento on-line
Desde a Resolução CNJ 695, de 26/08/2026, o cartório pode lavrar a escritura de inventário sem a prova de que o imposto sobre a herança foi pago. O imposto continua devido: o tabelião avisa o fisco em 5 dias, e o imóvel, em regra, só é registrado no nome dos herdeiros depois do pagamento.
Esta página responde às perguntas sobre a regra nova, com o texto da resolução, o procedimento da Bahia e o critério para decidir se vale usar.
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Erick Bacelar · Advogado · OAB/BA 72.089
Perguntas desta página
Cada pergunta abaixo tem resposta nesta página, com a norma que a sustenta. Toque na pergunta para ir direto à resposta.
A regra nova
A escritura de inventário e partilha deixou de depender da prova de que o ITCMD foi pago antes. O tabelião registra na escritura que os herdeiros, orientados pelo advogado, sabem da obrigação de pagar, e comunica a lavratura ao fisco.
A Resolução CNJ 695/2026 deu nova redação ao art. 15 da Resolução CNJ 35/2007: a lavratura não se condiciona ao prévio recolhimento (caput); a escritura traz a declaração de ciência das partes sobre a obrigação tributária e eventuais isenções (§ 1º); sem o recolhimento prévio, o tabelião informa o fisco em 5 dias, ou conforme a lei tributária (§ 2º). Está em vigor desde a publicação, no DJe do CNJ de 28/08/2026.
Nada disso é isenção ou desconto. O imposto e as regras de prazo e multa de cada estado continuam iguais; o que mudou foi o momento em que o cartório exige a prova.
Bahia
Na Bahia, o imposto sobre herança se chama ITD. O tabelionato comunica a escritura à SEFAZ-BA em 5 dias, a família tem 30 dias para pagar a partir da notificação da SEFAZ, e o atraso gera multa de 60% sobre o imposto.
Fonte do procedimento: circular do Colégio Notarial do Brasil, seção Bahia, de 22/09/2026. A circular cita ofício da SEFAZ-BA não publicado, recomenda usar o procedimento só em caso excepcional e informa que processos protocolados antes de 26/08/2026 seguem a sistemática anterior.
A multa de 60% está na Lei estadual 4.826/1989, art. 13, II; a de 5% para o inventário pedido depois de 60 dias da morte, no inciso I. As alíquotas sobre a herança são de 4%, 6% e 8%, por faixa do valor do quinhão acima de R$ 100 mil (art. 9º, II).
Outros estados
A regra do CNJ vale para todos os cartórios do país. O que muda de estado para estado é como o fisco recebe o aviso, o prazo para pagar e a multa, porque o imposto é estadual. Antes de escolher esse caminho, é preciso conferir a lei e as orientações da Fazenda do estado.
O próprio art. 15 remete à legislação estadual ou distrital (§§ 1º e 2º). Para imóveis, o imposto é do estado onde o imóvel fica (Constituição Federal, art. 155, § 1º, I); para bens móveis, do estado onde morava quem morreu (inciso II).
Se a herança tem imóveis em mais de um estado, cada parte segue a lei do seu estado. É mais um motivo para fazer a conta do imposto antes de marcar a escritura.
Quando usar
Pode valer quando o dinheiro para o imposto está preso no próprio espólio, por exemplo numa conta bancária de quem morreu: a escritura é o documento que libera esse saldo. Usado só para ganhar tempo, o caminho tende a terminar em multa.
A escritura de inventário serve para levantar valores depositados em instituições financeiras (Código de Processo Civil, art. 610, § 1º). A Resolução 35/2007 também permite autorizar o inventariante, na escritura, a vender bens do espólio para pagar imposto e despesas (art. 11-A).
Eu só usaria esse caminho quando a família já sabe de onde vem o dinheiro para pagar dentro do prazo. O próprio Colégio Notarial da Bahia recomenda usar o procedimento sem pagamento prévio apenas em caso excepcional.
Registro e venda
Em regra, não por escritura de venda registrada. Sem a prova do pagamento do ITD, o imóvel não é registrado no nome dos herdeiros, e quem compra precisa desse registro. A saída costuma ser autorizar a venda na própria escritura de inventário, com o preço vinculado ao pagamento do imposto.
Base: Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A (venda pelo inventariante para pagar imposto e despesas, com discriminação das despesas e menção às guias) e a circular do CNB/BA sobre o registro.
Inventário judicial
No arrolamento sumário, o rito judicial em que todos estão de acordo, o STJ decidiu que a homologação da partilha não depende do pagamento prévio do imposto sobre a herança. No inventário comum, o juiz julga a partilha depois do pagamento.
Base: STJ, Tema Repetitivo 1.074 (REsp 1.896.526/DF, julgado em 26/10/2022), Código de Processo Civil, arts. 654 e 659, § 2º. No arrolamento sumário, o fisco é intimado para o lançamento administrativo do imposto depois da sentença.
Primeira conversa
Leve o que tiver. Nenhum desses papéis é condição para marcar a conversa; com eles, dá para calcular o imposto e decidir o momento de pagar.
Como funciona
É uma consulta com hora marcada, por vídeo ou no escritório em Feira de Santana. Eu olho os bens, faço a conta aproximada do imposto e digo se faz sentido lavrar a escritura antes de pagar.
Quando a pessoa morreu; quem são os herdeiros e se todos estão de acordo; que bens existem e em que estados; se há dinheiro em conta; se alguém quer vender algum bem logo.
O cálculo aproximado do imposto, o momento recomendado para pagar, a ordem dos passos (escritura, pagamento, registro) e os custos de terceiros: imposto, emolumentos e certidões.
Se você decidir seguir com o escritório, escopo, etapas e condições são combinados por escrito antes de começar.
As condições da consulta são informadas no primeiro contato. Escopo, etapas e condições de uma eventual contratação são combinados por escrito antes de começar.
Quem conduz o atendimento
Advogado · OAB/BA 72.089
Atuação em inventário em cartório e judicial, sucessões e imóveis. A conta do imposto é feita antes de marcar a escritura.
Pós-graduação em Direito Imobiliário
Faculdade CERS · 2022 a 2023
Onde atende: escritório na Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, sala 201, Feira de Santana (BA), com hora marcada, de segunda a sexta; on-line para quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil. A inscrição pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados.
Conheça a formação e a atuação do advogadoPerguntas frequentes
Isenção, prazo, multa, inventários antigos e dinheiro do banco.
Não. O imposto continua devido. A Resolução CNJ 695/2026 só tirou a exigência de prova do pagamento antes da escritura; o tabelião comunica o fisco em 5 dias.
Segundo a circular do CNB/BA de 22/09/2026, são 30 dias contados da notificação da SEFAZ-BA aos contribuintes. O atraso gera multa de 60% sobre o imposto (Lei estadual 4.826/1989, art. 13, II).
Existe. O inventário requerido depois de 60 dias da morte gera multa de 5% sobre o ITD, mesmo com o imposto pago em dia (Lei estadual 4.826/1989, art. 13, I).
Dá. A escritura de inventário serve para levantar valores depositados em instituições financeiras (Código de Processo Civil, art. 610, § 1º). É um dos casos em que lavrar a escritura antes de pagar pode fazer sentido.
Fale com o escritório
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Atendimento presencial: Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, Sala 201, Feira de Santana/BA. CEP 44001-648.
Segunda a sexta, mediante agendamento. On-line para outras cidades e para quem vive fora do Brasil.
Para aprofundar
Referências: Resolução CNJ 695/2026 · Resolução CNJ 35/2007, arts. 11-A e 15 (texto compilado) · Circular do CNB/BA de 22/09/2026 · Lei estadual da Bahia 4.826/1989, arts. 9º e 13 · Código de Processo Civil, arts. 610, 654 e 659 · STJ, Tema Repetitivo 1.074 · Constituição Federal, art. 155.
Conteúdo de Erick Bacelar, OAB/BA 72.089, atualizado em 22/10/2026. As informações gerais não substituem a análise dos documentos do seu caso.