Feira de Santana · Bahia · Atendimento on-line

Imóvel sem escritura
em Feira de Santana.

Quase sempre dá para regularizar, mas o caminho depende de como você chegou ao imóvel. Se quem vendeu pode assinar, faz-se a escritura e o registro. Se ele se recusa, sumiu ou morreu, existe a adjudicação compulsória. Sem documento da compra, entra a usucapião. A casa só passa a ser sua com o registro.

Esta página responde às perguntas de quem comprou ou herdou uma casa sem escritura, com a lei de cada caminho e a lista do que levar para a primeira conversa.

No primeiro contato, você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento.

Erick Bacelar · Advogado · OAB/BA 72.089

Casa comprada no recibo, no contrato ou herdadaPresencial em Feira de Santana, com hora marcadaOn-line para quem está em outra cidade

Contrato e recibo

Comprei com contrato e recibo.
A casa já não é minha?

Para a lei, ainda não. A propriedade de imóvel só passa para o seu nome com o registro do título no cartório de registro de imóveis. Até lá, quem está na matrícula continua sendo tratado como dono, mesmo que você tenha pago tudo.

A regra está no Código Civil, art. 1.245: a propriedade se transfere pelo registro, e enquanto o título não é registrado o vendedor continua havido como dono (§ 1º). Para imóvel de valor acima de trinta salários mínimos, a venda precisa de escritura pública (art. 108).

O contrato e os recibos continuam valendo: eles provam a compra e dão a você o direito de exigir a escritura. O que eles não fazem é mudar o nome na matrícula.

Eu começo pedindo a certidão de matrícula atualizada. É ela que mostra em nome de quem a casa está hoje e se existe penhora, hipoteca ou outra venda registrada. Sem esse papel, qualquer resposta sobre o caminho é palpite.

Se a casa nunca teve matrícula, o caminho costuma ser outro, e a página de usucapião em Feira de Santana explica por quê.

Os caminhos

Qual é o caminho para passar
a casa para o meu nome?

Depende de quem pode assinar e de quais papéis existem. São cinco caminhos possíveis, e a história da compra costuma eliminar alguns logo na primeira conversa.

A pergunta que eu faço primeiro é: como você entrou nessa casa? Comprou de quem estava na matrícula, comprou de alguém que tinha comprado de outro, herdou ou passou a morar sem contrato? Cada resposta aponta para um caminho diferente.

  • Escritura e registroQuando quem vendeu está vivo, é encontrado e aceita assinar. É o caminho mais direto.
  • Adjudicação compulsóriaQuando existe contrato de compra com o preço pago e o vendedor não assina, sumiu ou morreu. Pode ser feita no cartório de registro de imóveis (Lei 6.015/1973, art. 216-B) ou na Justiça (Código Civil, art. 1.418).
  • UsucapiãoQuando não há contrato que ligue você ao dono da matrícula, ou a corrente de contratos se quebrou, e existe posse com o tempo exigido em lei (Lei 6.015/1973, art. 216-A, e Código Civil, arts. 1.238 a 1.242).
  • Inventário antesQuando a casa ainda está no nome de alguém que morreu, ou quando quem comprou morreu antes de regularizar.
  • ReurbRegularização fundiária urbana conduzida pelo Município em núcleos urbanos informais, em duas modalidades: de interesse social e de interesse específico (Lei 13.465/2017, arts. 9º e 13). Depende de o bairro estar incluído.

Vendedor que sumiu ou morreu

E se quem vendeu já morreu
ou ninguém sabe onde está?

A compra não se perde. A obrigação de passar a escritura passa para a herança de quem vendeu, e a adjudicação compulsória pode ser pedida contra o espólio ou os herdeiros, no cartório ou na Justiça.

O Código Civil, art. 1.997 diz que a herança responde pelas obrigações de quem morreu. Os herdeiros podem assinar a escritura no lugar do vendedor, com a autorização do inventário dele, ou o comprador pede a adjudicação.

A adjudicação em cartório exige notificação do vendedor ou de quem o sucede para assinar em 15 dias, ata notarial com a prova do pagamento, certidões dos distribuidores e o ITBI pago (Lei 6.015/1973, art. 216-B, § 1º).

O passo a passo para esse caso está em contrato de gaveta e adjudicação compulsória em Feira de Santana.

Comprei o imóvel e o vendedor morreu antes da escritura

Herança

Herdei uma casa que nunca teve escritura.
Faço inventário ou regularizo primeiro?

As duas coisas andam juntas. O que entra no inventário são os direitos sobre a casa (contrato, posse, pagamentos), e a regularização pode vir antes, junto ou depois da partilha, conforme os papéis e o que a família quer fazer com o imóvel.

Até a partilha, a herança pertence a todos os herdeiros como um todo, e o direito de cada um sobre a casa segue as regras do condomínio (Código Civil, art. 1.791).

Se a família pretende vender, eu avaliaria regularizar antes da partilha: comprador e banco vão pedir matrícula em nome de alguém, e a venda só dos direitos sobre uma casa sem registro afasta quem depende de financiamento.

Inventário em Feira de Santana: cartório ou Justiça

Herdei uma casa sem escritura: inventário e regularização

Custos e tempo

Quanto custa regularizar
e quanto tempo leva?

Não há valor nem prazo fixo. A conta muda com o caminho: escritura e registro têm emolumentos tabelados pelo Tribunal de Justiça e o ITBI do Município; a usucapião soma ata notarial, planta e memorial; a via judicial tem custas e o ritmo da vara.

O preço do imóvel, sozinho, não diz quanto custa regularizar. O que pesa é a pendência: casa com matrícula e vendedor disponível é uma coisa; casa sem matrícula, com área diferente e herdeiros espalhados, é outra.

Prazo fechado antes de ver a matrícula seria chute. Na primeira conversa dá para dizer qual etapa costuma travar no seu caso: assinatura de alguém, certidão, medição ou exigência do cartório.

O que entra no custo da regularização

O cartório recusou o registro: como ler a nota devolutiva

A construção não consta na matrícula

Feira de Santana

Onde isso é feito
em Feira de Santana?

A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas. O registro, a usucapião em cartório e a adjudicação em cartório são feitos no cartório de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado. Se o caso for à Justiça, a ação corre no foro onde fica o imóvel.

A escolha do tabelião de notas é livre, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar do imóvel (Lei 8.935/1994, art. 8º). O registro é sempre na serventia da situação do imóvel (Lei 6.015/1973, art. 169). Ações sobre propriedade de imóvel correm no foro de situação da coisa (Código de Processo Civil, art. 47).

O escritório fica em Feira de Santana e atende com hora marcada Feira de Santana e cidades da região, como Conceição da Feira, São Gonçalo dos Campos, Santo Estêvão, Serrinha, Santa Bárbara, Serra Preta e Amélia Rodrigues. Quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil é atendido on-line e pode assinar por procuração pública.

Primeira conversa

Que papéis levar
para a primeira
conversa?

Leve o que tiver. Nenhum desses papéis é condição para marcar a conversa; com eles, você sai com o caminho mais claro.

  • Certidão de matrícula atualizadaPedida no cartório de registro de imóveis. Mostra em nome de quem a casa está e se há penhora ou hipoteca. Se você não souber o número, leve o endereço completo.
  • Contrato, recibos e cessõesTodos os papéis da compra, inclusive os contratos anteriores, se você comprou de alguém que tinha comprado de outro.
  • Comprovantes de pagamentoTransferências, recibos e quitação. Na adjudicação, a prova do pagamento do preço é exigida.
  • Carnê do IPTU e contas da casaAjudam a identificar o imóvel e a provar o tempo de posse.
  • Documentos pessoais e estado civilSeus e, se tiver, os de quem vendeu. Certidão de casamento importa: o cônjuge de quem vende pode precisar assinar.
  • Certidão de óbito e nomes dos herdeirosSe quem vendeu, ou quem comprou, já morreu.
  • Nota do cartório ou plantaSe você já tentou registrar e recebeu exigência, ou se já existe levantamento técnico do terreno.

Como funciona

Como é a
primeira conversa?

É uma consulta com hora marcada, no escritório em Feira de Santana ou por vídeo. Eu ouço a história da compra, olho os papéis que você tiver e digo qual caminho parece possível e o que falta para começar.

01

O que eu pergunto

Como você entrou na casa; de quem comprou e se essa pessoa está na matrícula; se o preço foi pago; se quem vendeu está vivo e é encontrado; há quanto tempo você mora ou usa o imóvel; se a área e a construção conferem com o documento.

02

Com o que você sai

O caminho provável (escritura, adjudicação, usucapião ou inventário antes), a lista do que falta de documento, a ordem dos passos e os custos de terceiros que entram na conta: imposto, emolumentos do cartório, certidões e, se for o caso, o trabalho técnico de medição.

03

Depois da conversa

Se você decidir seguir com o escritório, escopo, etapas e condições são combinados por escrito antes de começar. Profissionais técnicos, quando necessários, são contratados à parte.

As condições da consulta são informadas no primeiro contato. Escopo, etapas e condições de uma eventual contratação são combinados por escrito antes de começar.

Quem conduz o atendimento

Erick Bacelar

Advogado · OAB/BA 72.089

Atuação em regularização de imóveis urbanos e rurais, inventário e sucessões. Quando a casa sem escritura também é herança, as duas questões são examinadas juntas.

Pós-graduação em Direito Imobiliário
Faculdade CERS · 2022 a 2023

Onde atende: escritório na Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, sala 201, Feira de Santana (BA), com hora marcada, de segunda a sexta; on-line para quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil. A inscrição pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados.

Participou, em 20/05/2026, da audiência pública da Câmara Municipal de Feira de Santana sobre problemas cartorários e regularização fundiária (registro da Câmara).

Conheça a formação e a atuação do advogado

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre
casa sem escritura.

Recibo, IPTU, usucapião, financiamento e quem mora longe.

Recibo de compra e venda vale como escritura?

Não. Para imóvel acima de trinta salários mínimos, a venda exige escritura pública (Código Civil, art. 108), e a propriedade só passa com o registro no cartório de imóveis (art. 1.245). O recibo prova o pagamento e ajuda a pedir a escritura ou a adjudicação.

Pagar o IPTU no meu nome prova que a casa é minha?

Não sozinho. O carnê do IPTU no seu nome ajuda a provar a posse e o tempo dela, e a lei cita o pagamento de impostos como documento aceito na usucapião em cartório (Lei 6.015/1973, art. 216-A, IV). A propriedade continua dependendo do registro.

Todo imóvel sem escritura precisa de usucapião?

Não. Se existe contrato com quem está na matrícula e o preço foi pago, a adjudicação compulsória costuma ser o caminho. Se o vendedor pode assinar, basta a escritura. A usucapião serve sobretudo quando falta a ligação com o dono da matrícula.

Dá para financiar ou vender uma casa sem escritura?

Financiar pelo banco, em regra, não, porque a garantia do banco precisa ser registrada na matrícula em nome de quem vende. Vender os direitos é possível por contrato de cessão, mas quem compra herda a mesma pendência.

Moro fora de Feira de Santana. Preciso vir ao cartório?

Não necessariamente. Você pode assinar por procuração pública com poderes especiais, e o atendimento do escritório pode ser on-line. Para quem está fora do Brasil, a forma da procuração precisa ser conferida antes de ser feita.

Fale com o escritório

Para marcar a
primeira conversa.

Pelo WhatsApp você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento. Não é preciso mandar documentos nessa primeira mensagem.

Falar no WhatsApp

Prefere organizar as informações primeiro? O formulário prepara uma mensagem para você revisar e enviar no WhatsApp.

Atendimento presencial: Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, Sala 201, Feira de Santana/BA. CEP 44001-648.
Segunda a sexta, mediante agendamento. On-line para outras cidades e para quem vive fora do Brasil.

Não inclua CPF, dados bancários ou documentos completos neste formulário. As informações serão incluídas somente na mensagem que você decidir enviar.

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