A família sabe onde fica a casa, quem a comprou e há quanto tempo ela é ocupada. Mas, depois do falecimento, ninguém encontra uma escritura registrada. O primeiro passo é descobrir qual direito a pessoa falecida realmente tinha sobre o imóvel. Pode haver propriedade registrada, um contrato de compra ainda não levado ao registro ou uma situação de posse que precisa ser comprovada.

Inventário e regularização têm funções diferentes. O inventário identifica e transmite os direitos deixados pela pessoa falecida. A regularização examina como esses direitos podem ser reconhecidos e registrados. Um procedimento não corrige automaticamente todos os problemas do outro.

Casa sem escritura pode entrar no inventário?

A ausência de escritura não impede automaticamente a análise do bem no inventário. O STJ reconhece a possibilidade de partilhar direitos possessórios sobre imóveis não escriturados. Isso exige apurar a existência desses direitos; não equivale a declarar que a família é proprietária registrada em qualquer situação.

Por isso, a descrição do que será partilhado precisa corresponder aos documentos. Não é adequado apresentar como propriedade plena aquilo que, por enquanto, está demonstrado apenas como posse ou direito decorrente de contrato.

Entendimento do STJ sobre direitos possessórios no inventário.

Como saber o que está faltando?

Comece pela certidão da matrícula ou pela pesquisa no Registro de Imóveis competente. A família pode chamar tudo de “escritura”, mas contrato particular, escritura pública, matrícula e cadastro de IPTU são documentos diferentes.

Três situações ilustram a diferença:

  • O imóvel está registrado em nome da pessoa falecida, mas a família perdeu a cópia: pode ser necessário obter documentos atualizados.
  • Existe compra documentada, mas o registro continua em nome do vendedor: será preciso examinar a cadeia de contratos e o caminho para a transferência.
  • Há ocupação antiga sem título identificado: a origem, a continuidade e as características da posse precisam ser investigadas.

IPTU e contas de consumo ajudam a reconstruir a história, mas, isoladamente, não substituem o título de propriedade.

Quais documentos devo separar?

Organize o que já existe antes de encomendar documentos ou serviços adicionais:

  • certidão de óbito e documentos dos possíveis herdeiros;
  • certidões de casamento e informação sobre união estável;
  • matrícula, escritura, contratos, recibos e comprovantes de pagamento;
  • cadastro municipal, IPTU e endereço completo;
  • informações sobre quem ocupa o imóvel e desde quando;
  • documentos de inventários anteriores e eventual testamento;
  • notificações, processos ou exigências do cartório relacionados ao bem.

Escreva também uma linha do tempo: de quem o imóvel foi adquirido, quando houve o pagamento, quando a família entrou na posse e se ocorreu alguma disputa. Lacunas devem ser registradas como dúvidas, sem preencher a história por suposição.

Preciso regularizar tudo antes de iniciar o inventário?

Não há uma resposta única. Algumas situações permitem discutir os direitos existentes no inventário e tratar da regularização em etapa própria. Outras exigem esclarecer documentos antes de definir a partilha. A escolha entre procedimento judicial e extrajudicial depende do conjunto do caso e dos requisitos aplicáveis.

Adiar a análise até encontrar todos os papéis pode ser prejudicial. Procure orientação sobre prazos e obrigações mesmo que a documentação esteja incompleta.

Meu pai comprou a casa e pagou, mas ela continua no nome de outra pessoa

Nessa situação, procure o contrato, os recibos, a identificação do vendedor e os documentos das transferências anteriores. O inventário deve examinar os direitos efetivamente deixados por seu pai. Não basta incluir o endereço na partilha e presumir que o registro passará diretamente ao nome dos filhos.

Se houver uma obrigação de transferir o imóvel, pode ser necessário avaliar escritura ou adjudicação compulsória, pela via adequada. Se o vendedor também faleceu, isso precisa entrar na análise da representação e da cadeia de transmissões. A existência de pagamento é relevante, mas a escolha do procedimento exige conferir contrato, quitação, titularidade e possíveis impedimentos.

Veja também o guia sobre casa que continua no nome do antigo dono.

A família só tem IPTU e contas de água ou energia

Esses documentos podem ajudar a demonstrar ocupação e organizar uma linha do tempo. Entretanto, é necessário investigar como a posse começou: compra, autorização de um parente, empréstimo, locação ou outra origem. O tempo de permanência, sozinho, não permite afirmar que cabe usucapião.

Anote quem entregou a casa, quem mora nela, se houve pagamentos e se alguém contestou a ocupação. Preserve contratos, recibos e comunicações originais que já estejam disponíveis. Não produza declarações com datas ou acontecimentos que não possam ser confirmados. A orientação deve definir quais provas são pertinentes ao procedimento possível.

O reconhecimento de direitos possessórios no inventário não substitui o exame necessário para reconhecer propriedade. Consulte os requisitos e documentos da usucapião extrajudicial para entender por que a modalidade depende do caso.

Um dos herdeiros mora na casa. Ela passa a ser só dele?

A ocupação, por si só, não resolve a titularidade nem exclui automaticamente os demais herdeiros. É importante esclarecer se a moradia foi autorizada, quais despesas são pagas, se há locação e se existe conflito. Também devem ser considerados eventuais direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Registre a situação atual e as comunicações já existentes. Discussões sobre uso, despesas, aluguéis e partilha podem exigir providências próprias; não se recomenda trocar fechaduras ou retirar alguém do imóvel sem análise da situação jurídica. Quando o problema é a recusa de um familiar em colaborar, veja herdeiro que não quer assinar o inventário.

Apareceu um comprador antes da regularização. Podemos vender?

Primeiro, identifique o que poderá ser negociado e quem tem poderes para fazê-lo. Venda da propriedade, cessão de direitos hereditários e negociação de direitos possessórios são operações distintas. Um recibo assinado por apenas um familiar não substitui as formalidades necessárias.

Há hipóteses de alienação de bens do espólio com requisitos próprios, inclusive no inventário extrajudicial, conforme as regras do CNJ. Isso não significa autorização geral para vender qualquer casa irregular. A documentação do imóvel, a participação dos interessados, o procedimento sucessório e o ato pretendido precisam ser analisados em conjunto.

Antes de receber sinal ou assumir uma data, esclareça por escrito a pendência documental e confira a viabilidade da operação. O guia sobre venda de imóvel herdado, impostos e documentos complementa essa avaliação.

Quanto pode custar inventariar e regularizar essa casa?

O orçamento precisa distinguir os serviços. Pode haver despesas do inventário, tributo sucessório, certidões, registros, honorários e, conforme a irregularidade, levantamento técnico ou outro procedimento. Não é possível calcular tudo apenas dizendo que a casa vale determinado valor.

Peça que a proposta identifique o que está incluído, quais custos dependem de terceiros e quais etapas só poderão ser definidas depois da pesquisa documental. A primeira análise deve produzir um roteiro de dependências: o que pode começar agora, o que exige documento adicional e o que precisa ser resolvido para registrar ou vender.

Como conversar com o escritório sobre o caso?

Informe a cidade da casa, o ano do falecimento, quais documentos existem, quem ocupa o imóvel e se há comprador ou divergência entre os herdeiros. Não é necessário divulgar documentos pessoais de toda a família na primeira mensagem. O escritório orientará o envio dos materiais pertinentes à consulta.

Informações sobre consulta de inventário e imóvel sem escritura

Fonte complementar: Resolução 35 do CNJ, com as alterações aplicáveis ao inventário extrajudicial.

E se um herdeiro morar no exterior?

A distância exige organizar representação, assinaturas e documentos emitidos fora do país. Antes de fazer uma procuração, confirme os poderes necessários para o ato. Um modelo genérico pode não atender ao inventário ou à regularização.

Veja também como o herdeiro no exterior participa do inventário e o atendimento para brasileiros no exterior.

Qual é o próximo passo?

Para a primeira consulta, leve os documentos disponíveis, indique a cidade do imóvel e explique quem o ocupa. A análise deve separar o que já está comprovado, o que depende de pesquisa e quais procedimentos podem ser necessários.

Conheça o atendimento em regularização de imóveis. Se o falecimento é recente, leia também por onde começar o inventário de uma casa.

Base legal complementar: Código Civil, regras sobre propriedade e sucessão.

Conteúdo informativo, revisado em 17 de outubro de 2026. A orientação individual depende dos documentos e das circunstâncias do caso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual dos documentos, prazos e circunstâncias do caso.

Conheça o processo editorial e de atualização deste blog.