Seu pai faleceu e a família precisa decidir o que fazer com a casa. Comece pela certidão de óbito, pela matrícula do imóvel e pela identificação dos familiares, dos bens e das dívidas. Esses documentos ajudam a definir quem participa da sucessão e o procedimento adequado antes de combinar a divisão ou uma venda.

O inventário organiza os direitos e as obrigações deixados pela pessoa falecida e formaliza sua transmissão aos sucessores. Ter apenas uma casa não dispensa automaticamente essa análise.

O que fazer antes de combinar a divisão da casa?

Confirme o que consta na matrícula e reúna os documentos disponíveis, mesmo que estejam incompletos. Informe se há cônjuge ou companheiro, filhos, testamento, financiamento ou inventário de outro familiar relacionado ao imóvel. A casa pode não pertencer integralmente à pessoa falecida.

Em seguida, organize quem ocupa e quem administra o imóvel, quais despesas continuam vencendo e se existe negociação em andamento. Esses fatos precisam ser levados à consulta, sem presumir que a divisão será igual para todos ou que um familiar pode assumir compromissos em nome dos demais.

Se já existe inventário, apresente o número e as peças disponíveis para avaliar o que falta, em vez de iniciar um segundo procedimento sem conferir o anterior.

Quais documentos devo reunir primeiro?

Antes de dividir a casa, é necessário identificar o patrimônio e quem participa da sucessão. O nome na matrícula é um ponto de partida, mas casamento, união estável, regime de bens e forma de aquisição também precisam ser examinados.

O Código Civil — Lei nº 10.406/2002 disciplina a transmissão da herança e a ordem sucessória, especialmente nos artigos 1.784 e 1.829. A meação, quando existente, corresponde à parcela patrimonial do cônjuge ou companheiro segundo o regime aplicável e não deve ser confundida com a herança.

  1. Separe certidão de óbito e documentos pessoais da pessoa falecida.
  2. Reúna documentos dos possíveis herdeiros e do cônjuge ou companheiro, incluindo certidões que esclareçam os vínculos familiares.
  3. Obtenha a matrícula atualizada da casa e os documentos de aquisição, financiamento e tributos disponíveis.
  4. Relacione outros bens, contas, créditos e dívidas, mesmo que a casa seja o patrimônio mais conhecido.
  5. Informe a existência de testamento, doações anteriores, herdeiros menores, residência no exterior ou divergências familiares.

Se a casa estiver no nome de terceiro ou tiver apenas contrato, é necessário identificar os direitos efetivamente deixados pelo falecido. Não convém declará-la como propriedade registrada sem conferir o título. Consulte o artigo sobre imóvel no nome do antigo dono.

O inventário pode ser feito em cartório?

A possibilidade de escritura pública depende dos requisitos do caso e das regras atuais. A Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 571/2024, disciplina o inventário extrajudicial e exige assistência de advogado ou defensor público.

Não é correto afirmar que a presença de menor impede sempre a via extrajudicial. A resolução admite hipóteses com menor ou incapaz, com proteção da participação em parte ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público, entre outras condições. O guia sobre inventário com herdeiro menor aprofunda esse recorte.

A existência de testamento também exige análise específica e pode demandar autorização judicial para a via extrajudicial nas hipóteses regulamentadas. Se houver conflito relevante entre os interessados, a escolha do procedimento deve considerar a necessidade de solução judicial.

Um herdeiro morar fora do Brasil não deve ser tratado como impedimento automático. A representação e a validade dos documentos precisam ser organizadas; veja como participar de inventário morando no exterior.

Qual é o prazo e quais despesas preciso prever?

O prazo para iniciar o inventário não se confunde com o prazo tributário nem com a duração real da conclusão. O artigo 611 do Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 prevê instauração em dois meses da abertura da sucessão e conclusão nos doze meses seguintes, com possibilidade de prorrogação judicial.

A apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD, segue a legislação estadual aplicável. Na Bahia, a denominação usual é ITD. Alíquota, base de cálculo, isenção e penalidades precisam ser verificadas para a situação concreta, sem assumir uma regra nacional única.

Planeje separadamente tributo, certidões, emolumentos ou custas, registros posteriores e honorários. Se não houver dinheiro disponível, informe isso no início para avaliar alternativas juridicamente cabíveis. Não prometa vender a casa como se cada herdeiro já pudesse dispor sozinho do imóvel inteiro.

Principais pontos

  1. O primeiro passo do inventário é organizar os documentos do falecimento, da família e do patrimônio.
  2. Meação e herança precisam ser diferenciadas antes de calcular a participação de cada pessoa.
  3. A escolha entre cartório e processo judicial exige análise dos requisitos atuais e de eventuais conflitos.
  4. Prazos processuais, obrigações tributárias e despesas devem ser avaliados desde o início.

Base normativa: Código Civil, Código de Processo Civil e Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações pertinentes ao procedimento.

E se a casa deixada estiver alugada?

Além da titularidade, é preciso organizar quem administra a locação, os valores recebidos e as despesas comprovadas. O depósito na conta de um familiar não torna toda a renda exclusivamente dele. Confira quem recebe os aluguéis durante o inventário e como documentar a prestação de contas.

Como organizar a primeira consulta de inventário?

Informe a cidade da casa, a data do falecimento, quem são os familiares envolvidos e quais documentos já existem. Se houver comprador, financiamento, herdeiro no exterior ou desacordo, indique isso desde o início. Não é necessário expor documentos pessoais de toda a família na primeira mensagem.

O escritório atende presencialmente em Feira de Santana mediante agendamento e online para questões jurídicas brasileiras. Informações sobre consulta e documentos para iniciar o inventário pelo WhatsApp.

Conteúdo informativo, revisado em 17 de outubro de 2026. O encaminhamento depende dos documentos, dos direitos envolvidos e da situação da família.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual dos documentos, prazos e circunstâncias do caso.

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