Feira de Santana · Bahia · Atendimento on-line

Usucapião em
Feira de Santana.

Usucapião é o pedido para se tornar dono de um imóvel pela posse prolongada, como se fosse seu e sem oposição. O prazo vai de 2 a 15 anos, conforme o tipo. Em Feira de Santana, ela pode ser feita no cartório de registro de imóveis, com advogado, ou na Justiça, quando há impugnação.

Esta página responde às perguntas mais comuns sobre usucapião: os prazos de cada tipo, o caminho no cartório, o papel do dono que está na matrícula e o que levar para a primeira conversa.

No primeiro contato, você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento.

Erick Bacelar · Advogado · OAB/BA 72.089

Usucapião em cartório ou na JustiçaPresencial em Feira de Santana, com hora marcadaOn-line para quem está em outra cidade

Prazos

Quantos anos preciso morar
na casa para pedir usucapião?

Depende do tipo. O prazo mais longo é de 15 anos, que cai para 10 se você mora no imóvel. Com contrato e boa-fé, são 10 anos. Para casa urbana de até 250 m² usada como moradia, por quem não tem outro imóvel, bastam 5.

A posse precisa ser contínua, sem oposição e como se o imóvel fosse seu. Quem mora como inquilino, caseiro ou por favor do dono não conta esse tempo para usucapião.

Antes de contar os anos, eu pergunto como você entrou no imóvel. Quem entrou com contrato de compra assinado por quem está na matrícula muitas vezes tem um caminho mais curto, a adjudicação compulsória.

  • 15 anos, ou 10 com moradiaUsucapião extraordinária, sem precisar de título nem de boa-fé. O prazo cai para 10 anos se você mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos (Código Civil, art. 1.238).
  • 10 anos, ou 5Usucapião ordinária, com justo título e boa-fé (art. 1.242). O prazo de 5 anos vale para o caso específico do parágrafo único.
  • 5 anosUsucapião especial urbana: área urbana de até 250 m², usada como moradia, por quem não é dono de outro imóvel (art. 1.240).
  • 2 anosUsucapião familiar: imóvel urbano de até 250 m² dividido com o ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar (art. 1.240-A).
  • Soma de possesVocê pode somar o seu tempo ao de quem estava antes, se todas as posses forem contínuas e pacíficas (art. 1.243).

Usucapião em cartório

Dá para fazer usucapião
em cartório, sem processo?

Dá. A lei admite o pedido direto no cartório de registro de imóveis da comarca onde fica o imóvel, com advogado. O cartório notifica o dono e os vizinhos, avisa União, Estado e Município e publica edital antes de registrar.

Os documentos estão no art. 216-A da Lei 6.015/1973: ata notarial lavrada por tabelião atestando o tempo de posse; planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica; certidões negativas dos distribuidores; e justo título ou outros documentos da posse, como o pagamento de impostos e taxas.

O cartório funciona bem quando o dono da matrícula e os vizinhos não criam problema. Se já existe briga com algum deles, eu não começaria pelo cartório: a impugnação justificada manda o pedido para a Justiça de qualquer forma.

  • Vizinhos e dono notificadosQuem não assinou a planta é notificado e tem 15 dias para se manifestar. O silêncio vale como concordância (§ 2º).
  • Poder públicoUnião, Estado e Município são avisados e têm 15 dias (§ 3º).
  • EditalPublicado para terceiros interessados, com 15 dias para manifestação (§ 4º).
  • Se houver impugnação justificadaO pedido vai para o juiz da comarca, e o requerente adapta a petição (§ 10).
  • Se o cartório rejeitarA rejeição não impede a ação judicial de usucapião (§ 9º).

O dono da matrícula

E se o dono que está na matrícula
aparecer ou não concordar?

Ele é notificado e pode se opor. Se a oposição tiver fundamento, o caso vai para a Justiça; se for sem fundamento, o próprio cartório não a admite. A concordância dele não é requisito: o que a lei exige é a posse com o tempo e as condições do tipo de usucapião.

É o que dizem os §§ 2º e 10 do art. 216-A da Lei 6.015/1973. Se o notificando não é encontrado, a notificação é feita por edital, publicado duas vezes, e o silêncio também vale como concordância (§ 13).

O que mais pesa nessa hora é a prova de que você ocupou o imóvel como dono e sem oposição: contas, IPTU, obras, testemunhas, correspondência. Eu organizaria essa prova antes de notificar ninguém.

Contratos em sequência

Comprei de quem tinha comprado de outro.
É caso de usucapião?

Pode ser, mas nem sempre. Se a corrente de contratos chega até quem está na matrícula, a adjudicação compulsória pode servir. Se um elo falta, a usucapião costuma ser o caminho, e você pode somar o seu tempo ao de quem vendeu para você.

A adjudicação em cartório aceita o pedido de cessionários e sucessores do comprador original (Lei 6.015/1973, art. 216-B, § 1º). Na usucapião, a soma das posses está no Código Civil, art. 1.243.

Contrato de gaveta e adjudicação compulsória em Feira de Santana

Imóvel sem escritura: os cinco caminhos

Planta e medição

Preciso de engenheiro
ou topógrafo?

Sim. A usucapião em cartório exige planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica no conselho profissional. O advogado cuida da prova da posse e do pedido; a medição é trabalho técnico.

É o inciso II do art. 216-A da Lei 6.015/1973. A planta também é o documento que os vizinhos assinam: quanto mais confrontantes assinarem, menos notificações o cartório precisa fazer.

A área do terreno é diferente da matrícula

Feira de Santana

Onde a usucapião é pedida
em Feira de Santana?

Em cartório, no registro de imóveis da comarca onde o imóvel está situado. Na Justiça, no foro onde fica o imóvel. Imóvel em Feira de Santana tem a usucapião processada em Feira de Santana, mesmo que você more em outra cidade.

Base: Lei 6.015/1973, art. 216-A e Código de Processo Civil, art. 47. A ata notarial pode ser lavrada pelo tabelião, e a escolha do tabelionato de notas é livre (Lei 8.935/1994, art. 8º).

O escritório atende com hora marcada Feira de Santana e cidades da região, como Conceição da Feira, São Gonçalo dos Campos, Santo Estêvão, Serrinha, Santa Bárbara, Serra Preta e Amélia Rodrigues, e on-line quem está longe.

Primeira conversa

Que papéis levar
para a primeira
conversa?

Leve o que tiver. Nenhum desses papéis é condição para marcar a conversa; com eles, dá para dizer se o tempo de posse já fecha e qual tipo de usucapião serve.

  • Certidão de matrícula ou endereço completoPara saber quem está como dono e se o imóvel tem matrícula.
  • Contratos e recibos, se houverInclusive os de quem ocupava antes de você, para somar as posses.
  • Provas do tempo de posseContas de luz e água, carnês do IPTU, correspondências, notas de obras, fotos datadas.
  • Nomes dos vizinhos de cada ladoEles são os confrontantes que assinam a planta ou são notificados.
  • Planta ou levantamento, se já existirMesmo antigo, ajuda o profissional técnico.
  • Documentos pessoais e estado civilSeus e do cônjuge ou companheiro, que também participa do pedido.

Como funciona

Como é a
primeira conversa?

É uma consulta com hora marcada, no escritório em Feira de Santana ou por vídeo. Eu ouço como você chegou ao imóvel, olho os papéis e digo se a usucapião é o caminho, qual tipo e se o tempo já fecha.

01

O que eu pergunto

Como você entrou no imóvel; desde quando; se alguém já reclamou ou pediu a casa de volta; quem está na matrícula; se você tem outro imóvel; quem são os vizinhos e se há briga de divisa.

02

Com o que você sai

O tipo de usucapião provável, a escolha entre cartório e Justiça, o que falta de prova e os custos de terceiros: ata notarial, planta e memorial, certidões e emolumentos do registro.

03

Depois da conversa

Se você decidir seguir com o escritório, escopo, etapas e condições são combinados por escrito antes de começar. Profissionais técnicos, quando necessários, são contratados à parte.

As condições da consulta são informadas no primeiro contato. Escopo, etapas e condições de uma eventual contratação são combinados por escrito antes de começar.

Quem conduz o atendimento

Erick Bacelar

Advogado · OAB/BA 72.089

Atuação em regularização de imóveis urbanos e rurais, usucapião, adjudicação compulsória, inventário e sucessões.

Pós-graduação em Direito Imobiliário
Faculdade CERS · 2022 a 2023

Onde atende: escritório na Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, sala 201, Feira de Santana (BA), com hora marcada, de segunda a sexta; on-line para quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil. A inscrição pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados.

Participou, em 20/05/2026, da audiência pública da Câmara Municipal de Feira de Santana sobre problemas cartorários e regularização fundiária (registro da Câmara).

Conheça a formação e a atuação do advogado

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre
usucapião.

IPTU, imóvel público, advogado, vizinho que não assina e pedido negado.

Quem paga IPTU há anos já tem direito à usucapião?

Não automaticamente. O IPTU é uma das provas da posse (Lei 6.015/1973, art. 216-A, IV), mas o direito depende do tempo, da posse como dono, sem oposição, e dos requisitos do tipo de usucapião.

Dá para pedir usucapião de imóvel público?

Não. Imóveis públicos não são adquiridos por usucapião (Constituição Federal, art. 183, § 3º, e Código Civil, art. 102).

Preciso de advogado para a usucapião em cartório?

Precisa. A lei exige que o pedido seja feito pelo interessado representado por advogado (Lei 6.015/1973, art. 216-A).

O vizinho não assinou a planta. Isso impede a usucapião?

Não. Ele é notificado e tem 15 dias para se manifestar; o silêncio vale como concordância. Se ele não for encontrado, a notificação é feita por edital (Lei 6.015/1973, art. 216-A, §§ 2º e 13).

Se o cartório negar o pedido, perco o direito?

Não. A rejeição do pedido em cartório não impede a ação judicial de usucapião (Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 9º).

Fale com o escritório

Para marcar a
primeira conversa.

Pelo WhatsApp você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento. Não é preciso mandar documentos nessa primeira mensagem.

Falar no WhatsApp

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Atendimento presencial: Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, Sala 201, Feira de Santana/BA. CEP 44001-648.
Segunda a sexta, mediante agendamento. On-line para outras cidades e para quem vive fora do Brasil.

Não inclua CPF, dados bancários ou documentos completos neste formulário. As informações serão incluídas somente na mensagem que você decidir enviar.

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