O que eu pergunto
Como você entrou no imóvel; desde quando; se alguém já reclamou ou pediu a casa de volta; quem está na matrícula; se você tem outro imóvel; quem são os vizinhos e se há briga de divisa.
Feira de Santana · Bahia · Atendimento on-line
Usucapião é o pedido para se tornar dono de um imóvel pela posse prolongada, como se fosse seu e sem oposição. O prazo vai de 2 a 15 anos, conforme o tipo. Em Feira de Santana, ela pode ser feita no cartório de registro de imóveis, com advogado, ou na Justiça, quando há impugnação.
Esta página responde às perguntas mais comuns sobre usucapião: os prazos de cada tipo, o caminho no cartório, o papel do dono que está na matrícula e o que levar para a primeira conversa.
No primeiro contato, você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento.
Erick Bacelar · Advogado · OAB/BA 72.089
Perguntas desta página
Cada pergunta abaixo tem resposta nesta página, com a lei que a sustenta. Toque na pergunta para ir direto à resposta.
Prazos
Depende do tipo. O prazo mais longo é de 15 anos, que cai para 10 se você mora no imóvel. Com contrato e boa-fé, são 10 anos. Para casa urbana de até 250 m² usada como moradia, por quem não tem outro imóvel, bastam 5.
A posse precisa ser contínua, sem oposição e como se o imóvel fosse seu. Quem mora como inquilino, caseiro ou por favor do dono não conta esse tempo para usucapião.
Antes de contar os anos, eu pergunto como você entrou no imóvel. Quem entrou com contrato de compra assinado por quem está na matrícula muitas vezes tem um caminho mais curto, a adjudicação compulsória.
Usucapião em cartório
Dá. A lei admite o pedido direto no cartório de registro de imóveis da comarca onde fica o imóvel, com advogado. O cartório notifica o dono e os vizinhos, avisa União, Estado e Município e publica edital antes de registrar.
Os documentos estão no art. 216-A da Lei 6.015/1973: ata notarial lavrada por tabelião atestando o tempo de posse; planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica; certidões negativas dos distribuidores; e justo título ou outros documentos da posse, como o pagamento de impostos e taxas.
O cartório funciona bem quando o dono da matrícula e os vizinhos não criam problema. Se já existe briga com algum deles, eu não começaria pelo cartório: a impugnação justificada manda o pedido para a Justiça de qualquer forma.
O dono da matrícula
Ele é notificado e pode se opor. Se a oposição tiver fundamento, o caso vai para a Justiça; se for sem fundamento, o próprio cartório não a admite. A concordância dele não é requisito: o que a lei exige é a posse com o tempo e as condições do tipo de usucapião.
É o que dizem os §§ 2º e 10 do art. 216-A da Lei 6.015/1973. Se o notificando não é encontrado, a notificação é feita por edital, publicado duas vezes, e o silêncio também vale como concordância (§ 13).
O que mais pesa nessa hora é a prova de que você ocupou o imóvel como dono e sem oposição: contas, IPTU, obras, testemunhas, correspondência. Eu organizaria essa prova antes de notificar ninguém.
Contratos em sequência
Pode ser, mas nem sempre. Se a corrente de contratos chega até quem está na matrícula, a adjudicação compulsória pode servir. Se um elo falta, a usucapião costuma ser o caminho, e você pode somar o seu tempo ao de quem vendeu para você.
A adjudicação em cartório aceita o pedido de cessionários e sucessores do comprador original (Lei 6.015/1973, art. 216-B, § 1º). Na usucapião, a soma das posses está no Código Civil, art. 1.243.
Planta e medição
Sim. A usucapião em cartório exige planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica no conselho profissional. O advogado cuida da prova da posse e do pedido; a medição é trabalho técnico.
É o inciso II do art. 216-A da Lei 6.015/1973. A planta também é o documento que os vizinhos assinam: quanto mais confrontantes assinarem, menos notificações o cartório precisa fazer.
Feira de Santana
Em cartório, no registro de imóveis da comarca onde o imóvel está situado. Na Justiça, no foro onde fica o imóvel. Imóvel em Feira de Santana tem a usucapião processada em Feira de Santana, mesmo que você more em outra cidade.
Base: Lei 6.015/1973, art. 216-A e Código de Processo Civil, art. 47. A ata notarial pode ser lavrada pelo tabelião, e a escolha do tabelionato de notas é livre (Lei 8.935/1994, art. 8º).
O escritório atende com hora marcada Feira de Santana e cidades da região, como Conceição da Feira, São Gonçalo dos Campos, Santo Estêvão, Serrinha, Santa Bárbara, Serra Preta e Amélia Rodrigues, e on-line quem está longe.
Primeira conversa
Leve o que tiver. Nenhum desses papéis é condição para marcar a conversa; com eles, dá para dizer se o tempo de posse já fecha e qual tipo de usucapião serve.
Como funciona
É uma consulta com hora marcada, no escritório em Feira de Santana ou por vídeo. Eu ouço como você chegou ao imóvel, olho os papéis e digo se a usucapião é o caminho, qual tipo e se o tempo já fecha.
Como você entrou no imóvel; desde quando; se alguém já reclamou ou pediu a casa de volta; quem está na matrícula; se você tem outro imóvel; quem são os vizinhos e se há briga de divisa.
O tipo de usucapião provável, a escolha entre cartório e Justiça, o que falta de prova e os custos de terceiros: ata notarial, planta e memorial, certidões e emolumentos do registro.
Se você decidir seguir com o escritório, escopo, etapas e condições são combinados por escrito antes de começar. Profissionais técnicos, quando necessários, são contratados à parte.
As condições da consulta são informadas no primeiro contato. Escopo, etapas e condições de uma eventual contratação são combinados por escrito antes de começar.
Quem conduz o atendimento
Advogado · OAB/BA 72.089
Atuação em regularização de imóveis urbanos e rurais, usucapião, adjudicação compulsória, inventário e sucessões.
Pós-graduação em Direito Imobiliário
Faculdade CERS · 2022 a 2023
Onde atende: escritório na Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, sala 201, Feira de Santana (BA), com hora marcada, de segunda a sexta; on-line para quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil. A inscrição pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados.
Participou, em 20/05/2026, da audiência pública da Câmara Municipal de Feira de Santana sobre problemas cartorários e regularização fundiária (registro da Câmara).
Conheça a formação e a atuação do advogadoPerguntas frequentes
IPTU, imóvel público, advogado, vizinho que não assina e pedido negado.
Não automaticamente. O IPTU é uma das provas da posse (Lei 6.015/1973, art. 216-A, IV), mas o direito depende do tempo, da posse como dono, sem oposição, e dos requisitos do tipo de usucapião.
Não. Imóveis públicos não são adquiridos por usucapião (Constituição Federal, art. 183, § 3º, e Código Civil, art. 102).
Precisa. A lei exige que o pedido seja feito pelo interessado representado por advogado (Lei 6.015/1973, art. 216-A).
Não. Ele é notificado e tem 15 dias para se manifestar; o silêncio vale como concordância. Se ele não for encontrado, a notificação é feita por edital (Lei 6.015/1973, art. 216-A, §§ 2º e 13).
Não. A rejeição do pedido em cartório não impede a ação judicial de usucapião (Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 9º).
Fale com o escritório
Pelo WhatsApp você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento. Não é preciso mandar documentos nessa primeira mensagem.
Falar no WhatsAppPrefere organizar as informações primeiro? O formulário prepara uma mensagem para você revisar e enviar no WhatsApp.
Atendimento presencial: Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, Sala 201, Feira de Santana/BA. CEP 44001-648.
Segunda a sexta, mediante agendamento. On-line para outras cidades e para quem vive fora do Brasil.
Para aprofundar
Referências: Código Civil, arts. 102 e 1.238 a 1.243 · Lei 6.015/1973, arts. 216-A e 216-B · Constituição Federal, art. 183, § 3º · Código de Processo Civil, art. 47 · Lei 8.935/1994, art. 8º.
Conteúdo de Erick Bacelar, OAB/BA 72.089, atualizado em 22/10/2026. As informações gerais não substituem a análise dos documentos do seu caso.