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Contrato de gaveta
em Feira de Santana.

Contrato de gaveta não passa a propriedade, mas dá o direito de exigir a escritura de quem vendeu. Se o vendedor se recusa, sumiu ou morreu, o caminho costuma ser a adjudicação compulsória, que hoje pode ser feita no cartório de registro de imóveis, sem processo, quando o preço foi pago e ninguém disputa o contrato.

Esta página responde às perguntas de quem comprou com contrato particular e ainda não tem a casa no nome, com a lei de cada passo e a lista do que levar para a primeira conversa.

No primeiro contato, você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento.

Erick Bacelar · Advogado · OAB/BA 72.089

Vendedor que não assina, sumiu ou morreuPresencial em Feira de Santana, com hora marcadaOn-line para quem está em outra cidade

O contrato

Contrato de gaveta
tem valor?

Tem. Ele prova a compra e dá a você o direito de exigir a escritura definitiva e, se houver recusa, de pedir a adjudicação do imóvel. O que ele não faz é tirar a casa do nome do vendedor: isso só acontece com o registro.

O direito de exigir a escritura e de pedir a adjudicação está no Código Civil, art. 1.418. O Superior Tribunal de Justiça firmou que esse direito não depende de o contrato estar registrado no cartório de imóveis (Súmula 239 do STJ).

Enquanto o contrato fica na gaveta, a matrícula continua em nome de quem vendeu (Código Civil, art. 1.245, § 1º). A casa pode ser alcançada por uma penhora contra o vendedor, e você vai precisar provar a compra para tirá-la de lá.

Por isso eu não deixaria para depois. O contrato antigo, os recibos e as testemunhas da compra ficam mais difíceis de reunir a cada ano, e a família de quem vendeu muda de endereço.

Adjudicação em cartório

Dá para fazer a adjudicação
compulsória em cartório?

Dá, desde 2022. O pedido é feito no cartório de registro de imóveis onde o imóvel está, com advogado. O vendedor é notificado para assinar em 15 dias; se não assinar, o cartório registra o imóvel em seu nome com base no próprio contrato.

É o art. 216-B da Lei 6.015/1973, incluído pela Lei 14.382/2022. O deferimento não depende de o contrato estar registrado nem de o vendedor estar em dia com o fisco (§ 2º).

  • ContratoA promessa de compra e venda, as cessões ou o documento da sucessão.
  • Prova do inadimplementoNotificação feita pelo cartório para assinar em 15 dias, sem resposta.
  • Ata notarialLavrada por tabelião, com a identificação do imóvel, do comprador e a prova do pagamento do preço.
  • Certidões dos distribuidoresDa comarca do imóvel e do seu domicílio, mostrando que não há processo sobre o contrato.
  • ITBI pagoO imposto municipal sobre a transmissão.
  • ProcuraçãoCom poderes específicos para o advogado.

Vendedor falecido

O vendedor morreu antes de passar
a escritura. E agora?

A obrigação passa para a herança dele. Os herdeiros podem assinar a escritura, com autorização no inventário do vendedor, ou você pede a adjudicação compulsória contra o espólio, no cartório ou na Justiça.

A herança responde pelas obrigações de quem morreu, e depois da partilha cada herdeiro responde na proporção do que recebeu (Código Civil, art. 1.997). Se quem morreu foi o comprador, os sucessores dele também podem pedir a adjudicação (Lei 6.015/1973, art. 216-B, § 1º).

Nesse caso eu começo descobrindo se já existe inventário do vendedor e quem é o inventariante. Isso decide a quem a notificação é dirigida e se vale mais pedir a assinatura dentro do inventário.

Comprei o imóvel e o vendedor morreu antes da escritura

Contratos em sequência

Comprei de quem tinha comprado de outro.
Ainda funciona?

Funciona se os contratos formam uma corrente até quem está na matrícula. A lei admite o pedido de cessionários e promitentes cessionários. Se falta um contrato no meio, a adjudicação perde a base, e a usucapião passa a ser estudada.

Base: Lei 6.015/1973, art. 216-B, § 1º, I (instrumento de promessa ou de cessão).

Usucapião em Feira de Santana: prazos e caminho no cartório

Preço e imposto

Ainda devo parcelas.
Posso pedir a adjudicação?

Não antes de quitar. A ata notarial precisa trazer a prova do pagamento do preço. Com o preço pago, entra o ITBI, que é imposto do Município e tem de ser recolhido antes do registro.

Os requisitos estão nos incisos III e V do art. 216-B, § 1º, da Lei 6.015/1973. O ITBI é de competência do Município onde fica o imóvel (Constituição Federal, art. 156, II, e § 2º, II).

Se o vendedor era casado quando assinou o contrato, eu confiro também se o cônjuge participou. Para vender imóvel, a lei exige a autorização do cônjuge, salvo no regime da separação absoluta (Código Civil, art. 1.647, I).

Feira de Santana

Onde a adjudicação é feita
em Feira de Santana?

No cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o imóvel está matriculado. Se for à Justiça, a ação corre no foro onde fica o imóvel. A ata notarial pode ser feita em qualquer tabelionato de notas.

Base: Lei 6.015/1973, art. 216-B, Código de Processo Civil, art. 47 e Lei 8.935/1994, art. 8º.

O escritório atende com hora marcada Feira de Santana e cidades da região, como Conceição da Feira, São Gonçalo dos Campos, Santo Estêvão, Serrinha, Santa Bárbara, Serra Preta e Amélia Rodrigues, e on-line quem está em outra cidade ou fora do Brasil.

Primeira conversa

Que papéis levar
para a primeira
conversa?

Leve o que tiver. Nenhum desses papéis é condição para marcar a conversa; com eles, dá para dizer se a adjudicação é possível e o que falta.

  • O contrato e as cessõesTodos, do primeiro ao último, mesmo os que parecem não importar.
  • Recibos e comprovantes de pagamentoA prova do pagamento do preço é requisito da adjudicação.
  • Certidão de matrícula atualizadaPara conferir se quem vendeu (ou quem vendeu para ele) está como dono.
  • Dados de quem vendeuNome completo, CPF se tiver, último endereço conhecido e estado civil.
  • Certidão de óbitoSe o vendedor ou o comprador já morreu, e os nomes dos herdeiros que você conhecer.
  • Carnê do IPTUAjuda a identificar o imóvel e o cadastro na Prefeitura.

Como funciona

Como é a
primeira conversa?

É uma consulta com hora marcada, no escritório em Feira de Santana ou por vídeo. Eu leio o contrato, confiro a matrícula e digo se a adjudicação é o caminho e se ela pode ser feita em cartório.

01

O que eu pergunto

De quem você comprou e se essa pessoa está na matrícula; se o preço foi todo pago; se o vendedor está vivo e é encontrado; se havia cônjuge; se existe processo ou briga sobre o contrato; há quanto tempo você está no imóvel.

02

Com o que você sai

O caminho provável (escritura, adjudicação em cartório, ação judicial ou usucapião), a lista do que falta e os custos de terceiros: ITBI, ata notarial, certidões e emolumentos do registro.

03

Depois da conversa

Se você decidir seguir com o escritório, escopo, etapas e condições são combinados por escrito antes de começar. Profissionais técnicos, quando necessários, são contratados à parte.

As condições da consulta são informadas no primeiro contato. Escopo, etapas e condições de uma eventual contratação são combinados por escrito antes de começar.

Quem conduz o atendimento

Erick Bacelar

Advogado · OAB/BA 72.089

Atuação em regularização de imóveis, adjudicação compulsória, usucapião, inventário e sucessões. Quando o vendedor já morreu, o inventário dele e a adjudicação são examinados juntos.

Pós-graduação em Direito Imobiliário
Faculdade CERS · 2022 a 2023

Onde atende: escritório na Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, sala 201, Feira de Santana (BA), com hora marcada, de segunda a sexta; on-line para quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil. A inscrição pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados.

Conheça a formação e a atuação do advogado

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre
contrato de gaveta.

Registro do contrato, dívida do vendedor, firma reconhecida e prazo.

O contrato de gaveta precisa estar registrado para pedir a adjudicação?

Não. O STJ firmou que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso (Súmula 239), e a lei de registros diz o mesmo para a adjudicação em cartório (Lei 6.015/1973, art. 216-B, § 2º).

O vendedor tem dívidas com o fisco. Isso trava a adjudicação?

Não trava a adjudicação em cartório: o deferimento independe da comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor (Lei 6.015/1973, art. 216-B, § 2º). Penhoras já registradas na matrícula precisam ser analisadas à parte.

Contrato com firma reconhecida vale como escritura?

Não. O reconhecimento de firma só confirma a assinatura. Para imóvel acima de trinta salários mínimos, a transferência exige escritura pública (Código Civil, art. 108) e registro (art. 1.245).

Quanto tempo leva a adjudicação em cartório?

Não há prazo fixo. A lei fixa 15 dias para o vendedor responder à notificação; o restante depende de encontrar o vendedor ou os herdeiros, das certidões, do ITBI e das exigências do cartório.

Fale com o escritório

Para marcar a
primeira conversa.

Pelo WhatsApp você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento. Não é preciso mandar documentos nessa primeira mensagem.

Falar no WhatsApp

Prefere organizar as informações primeiro? O formulário prepara uma mensagem para você revisar e enviar no WhatsApp.

Atendimento presencial: Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, Sala 201, Feira de Santana/BA. CEP 44001-648.
Segunda a sexta, mediante agendamento. On-line para outras cidades e para quem vive fora do Brasil.

Não inclua CPF, dados bancários ou documentos completos neste formulário. As informações serão incluídas somente na mensagem que você decidir enviar.

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