Brasil e exterior · Atendimento on-line

Inventário com herdeiro
morando no exterior.

Quem mora fora do Brasil participa do inventário sem viajar: assina uma procuração pública com poderes especiais, feita no consulado brasileiro ou num notário estrangeiro com apostila. Se todos estão de acordo, o inventário pode sair em cartório, em qualquer cidade do Brasil. Bens que ficam no exterior não entram nessa escritura.

Esta página responde às perguntas de quem é herdeiro e vive fora, ou de quem tem um irmão no exterior, com a norma de cada passo e o que separar para a primeira conversa.

No primeiro contato, você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento.

Erick Bacelar · Advogado · OAB/BA 72.089

On-line, de qualquer paísProcuração conferida antes de ser feitaEscritório em Feira de Santana (BA)

Procuração

Preciso voltar ao Brasil
para assinar o inventário?

Não. O herdeiro pode ser representado por procuração pública com poderes especiais. Ela pode ser lavrada no consulado brasileiro do país onde você mora ou num notário local, com apostila e tradução quando estiver em outra língua.

O inventário em cartório admite herdeiro representado por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais (Resolução CNJ 35/2007, art. 12). A procuração segue a forma exigida para o ato (Código Civil, art. 657) e precisa de poderes expressos para atos como transigir ou alienar (art. 661, § 1º).

O consulado brasileiro pode praticar atos de tabelionato para brasileiros (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 18). Documento de notário estrangeiro é aceito com apostila nos países da Convenção da Apostila (Decreto 8.660/2016); procuração em língua estrangeira precisa ser traduzida para produzir efeito no Brasil (Lei 6.015/1973, art. 148).

Eu mandaria a minuta da procuração para o herdeiro antes de ele marcar o consulado. Uma procuração com um poder faltando obriga a fazer outra, e a agenda consular nem sempre ajuda.

Procuração feita no exterior recusada no Brasil

Cartório ou Justiça

O inventário pode ser em cartório
se um herdeiro mora fora?

Pode, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo. Morar no exterior não muda isso. E a família escolhe o tabelionato de notas em qualquer cidade do Brasil, sem as regras de competência do processo judicial.

Base: Código de Processo Civil, art. 610, § 1º e Resolução CNJ 35/2007, arts. 1º e 12. Se houver herdeiro menor ou testamento, o cartório ainda pode ser possível, com as condições dos arts. 12-A e 12-B da mesma resolução.

Inventário em Feira de Santana: cartório ou Justiça

Bens em outro país

E os bens que ficaram
no exterior?

Não entram na escritura de inventário feita no Brasil: a norma do CNJ proíbe. Os bens no exterior seguem o procedimento do país onde estão. Os bens situados no Brasil, por sua vez, só podem ser inventariados aqui.

A vedação está no art. 29 da Resolução CNJ 35/2007. A competência exclusiva da autoridade brasileira para inventário e partilha de bens situados no Brasil está no Código de Processo Civil, art. 23, II.

A lei que rege a sucessão é, em regra, a do país do domicílio de quem morreu (LINDB, art. 10), com a ressalva da Constituição em favor do cônjuge ou dos filhos brasileiros quanto aos bens de estrangeiro situados no Brasil (art. 5º, XXXI).

Quando há bens nos dois países, eu começaria listando o que está onde e onde a pessoa morava ao morrer. Essas duas informações decidem qual lei se aplica e quantos inventários vão existir.

Herdeiro casado

O cônjuge do herdeiro que mora fora
precisa assinar também?

Às vezes. Na escritura de inventário, os cônjuges dos herdeiros comparecem quando há renúncia ou partilha que importe transmissão entre eles, salvo no regime da separação absoluta. E o regime de um casamento feito no exterior segue a lei do domicílio do casal.

Base: Resolução CNJ 35/2007, art. 17 e LINDB, art. 7º, § 4º. O casamento de brasileiro celebrado no exterior precisa ser trasladado no cartório do Brasil para produzir efeito aqui (Lei 6.015/1973, art. 32, § 1º).

Herdeiro no exterior: documentos e procuração

Imposto

Quem mora fora paga imposto
sobre a herança no Brasil?

O imposto sobre a herança de imóvel situado no Brasil é do estado onde o imóvel fica, e é calculado sobre a parte de cada herdeiro, more ele onde morar. Na Bahia, esse imposto se chama ITD.

Para imóveis, o imposto compete ao Estado da situação do bem (Constituição Federal, art. 155, § 1º, I). As alíquotas e a multa da Bahia estão na Lei estadual 4.826/1989, arts. 9º e 13.

Inventário em cartório sem pagar o imposto antes

Onde é feito

O inventário precisa ser feito
na cidade onde a pessoa morava?

Em cartório, não: qualquer tabelionato de notas do Brasil. Na Justiça, sim: corre no foro do último domicílio de quem morreu no Brasil, ainda que a morte tenha ocorrido no exterior. O registro de cada imóvel é feito no cartório da cidade onde ele está.

Base: Resolução CNJ 35/2007, art. 1º e Código de Processo Civil, art. 48.

O escritório fica em Feira de Santana (BA) e atende on-line herdeiros em qualquer país e famílias em qualquer estado do Brasil.

Primeira conversa

Que papéis separar
para a primeira
conversa?

Separe o que tiver, em foto ou PDF. Nenhum desses papéis é condição para marcar a conversa; com eles, dá para dizer que procuração cada herdeiro precisa fazer.

  • CPF de cada herdeiroA escritura exige o CPF das partes (Resolução CNJ 35/2007, art. 22). Herdeiro no exterior com CPF suspenso precisa regularizar antes.
  • Passaporte ou documento de identidadeDo herdeiro que mora fora e do cônjuge dele, se for o caso.
  • Certidão de casamento do herdeiroSe casou fora, verifique se o casamento já foi trasladado no Brasil.
  • Certidão de óbito e documentos de quem morreuCom o estado civil e o último endereço.
  • Matrícula atualizada dos imóveis no BrasilE a lista do que existe em outro país, separada.
  • País e cidade onde cada herdeiro moraDecide se a procuração sai no consulado ou num notário com apostila.

Como funciona

Como é a
primeira conversa?

É uma consulta por vídeo, no horário que funcione para os dois fusos, ou presencial em Feira de Santana para quem está no Brasil. Eu ouço a história da família, olho os papéis e digo que caminho e que procurações são necessárias.

01

O que eu pergunto

Onde a pessoa morava ao morrer; quem são os herdeiros e onde cada um vive; se todos estão de acordo; que bens existem no Brasil e fora; se há testamento; se os herdeiros de fora têm CPF e casamento registrado no Brasil.

02

Com o que você sai

O caminho provável (cartório ou Justiça), a lista do que cada herdeiro precisa providenciar no país dele, o texto-base da procuração e os custos de terceiros: imposto, emolumentos, tradução e apostila.

03

Depois da conversa

Se você decidir seguir com o escritório, escopo, etapas e condições são combinados por escrito antes de começar.

As condições da consulta são informadas no primeiro contato. Escopo, etapas e condições de uma eventual contratação são combinados por escrito antes de começar.

Quem conduz o atendimento

Erick Bacelar

Advogado · OAB/BA 72.089

Atuação em inventário, sucessões e imóveis no Brasil, com atendimento on-line a brasileiros que vivem no exterior.

Pós-graduação em Direito Imobiliário
Faculdade CERS · 2022 a 2023

Onde atende: escritório na Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, sala 201, Feira de Santana (BA), com hora marcada, de segunda a sexta; on-line para quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil. A inscrição pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados.

Conheça a formação e a atuação do advogado

Perguntas frequentes

Dúvidas de quem
é herdeiro e mora fora.

Notário estrangeiro, CPF, bens fora do Brasil e renúncia.

A procuração pode ser feita num notário estrangeiro, sem ir ao consulado?

Pode, com apostila nos países que fazem parte da Convenção da Apostila (Decreto 8.660/2016) e tradução quando estiver em outra língua (Lei 6.015/1973, art. 148). A forma e os poderes precisam ser conferidos antes, para o cartório brasileiro aceitar.

O herdeiro que mora fora precisa de CPF?

Precisa. A escritura de inventário exige documento de identidade oficial e CPF das partes (Resolução CNJ 35/2007, art. 22, b).

Os bens no exterior entram no inventário feito no Brasil?

Não na escritura: é vedada a escritura de inventário de bens localizados no exterior (Resolução CNJ 35/2007, art. 29). Esses bens seguem o procedimento do país onde estão.

Dá para renunciar à herança morando fora?

Dá. A renúncia precisa constar de instrumento público ou termo judicial (Código Civil, art. 1.806), e pode ser feita por procuração com poder expresso para renunciar.

Fale com o escritório

Para marcar a
primeira conversa.

Pelo WhatsApp você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento. Não é preciso mandar documentos nessa primeira mensagem.

Falar no WhatsApp

Prefere organizar as informações primeiro? O formulário prepara uma mensagem para você revisar e enviar no WhatsApp.

Atendimento presencial: Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, Sala 201, Feira de Santana/BA. CEP 44001-648.
Segunda a sexta, mediante agendamento. On-line para outras cidades e para quem vive fora do Brasil.

Não inclua CPF, dados bancários ou documentos completos neste formulário. As informações serão incluídas somente na mensagem que você decidir enviar.

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