Brasil e exterior · Atendimento on-line

Vender imóvel no Brasil
morando fora.

Dá para vender sem vir ao Brasil. Você assina uma procuração pública com poderes especiais para vender aquele imóvel, no consulado brasileiro ou num notário do país onde mora, com apostila. O procurador assina a escritura aqui. O imposto de renda sobre o lucro tem regra própria para quem não reside no Brasil.

Esta página responde às perguntas de quem vive fora e recebeu uma proposta pelo imóvel no Brasil, com a lei de cada passo e o que separar antes de assinar.

No primeiro contato, você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento.

Erick Bacelar · Advogado · OAB/BA 72.089

On-line, de qualquer paísProcuração conferida antes de ser feitaEscritório em Feira de Santana (BA)

Procuração

Preciso vir ao Brasil
para assinar a escritura?

Não. Quem assina a escritura é o seu procurador, com uma procuração pública que dê poderes especiais e expressos para vender aquele imóvel. Ela pode ser feita no consulado brasileiro ou num notário estrangeiro, com apostila e tradução.

Imóvel acima de trinta salários mínimos se vende por escritura pública (Código Civil, art. 108), e a procuração segue a mesma forma (art. 657). Para alienar, os poderes têm de ser especiais e expressos (art. 661, § 1º).

O consulado pratica atos de tabelionato para brasileiros (LINDB, art. 18). Documento de notário estrangeiro precisa de apostila nos países da convenção (Decreto 8.660/2016) e de tradução quando estiver em outra língua (Lei 6.015/1973, art. 148).

Eu escreveria a procuração para o imóvel identificado pela matrícula, com o preço mínimo ou as condições da venda, em vez de uma procuração genérica para vender bens. Ela protege você e evita discussão no cartório.

Procuração feita no exterior recusada no Brasil

Casamento

Meu cônjuge precisa
assinar também?

Em regra, sim: nenhum cônjuge pode vender imóvel sem a autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta. Se o casamento foi feito ou vive no exterior, o regime de bens segue a lei do domicílio do casal.

Base: Código Civil, art. 1.647, I e LINDB, art. 7º, § 4º. O cartório pede a certidão de casamento registrada no Brasil; casamento feito no exterior precisa ser trasladado (Lei 6.015/1973, art. 32, § 1º).

Se os dois moram fora, a mesma procuração pode ser assinada pelos dois. Fazer uma só, com os dois, costuma poupar uma ida ao consulado.

Imposto de renda

Quem mora fora paga imposto
sobre o lucro da venda?

Paga, se houver ganho de capital. Quando quem vende reside no exterior, a lei põe a retenção e o recolhimento do imposto nas mãos do comprador residente no Brasil, ou do procurador, quando o comprador também mora fora.

É o art. 26 da Lei 10.833/2003, que remete ao art. 18 da Lei 9.249/1995. A situação fiscal de quem vende (residente ou não residente para a Receita Federal) muda a regra aplicável, e precisa ser conferida antes de fechar o preço.

Eu combinaria com o comprador, por escrito e antes da escritura, quem retém o imposto e como o valor aparece no recibo. Seu procurador pode ficar responsável pelo recolhimento, e ele precisa saber disso antes de aceitar a procuração.

Imóvel de herança

E se o imóvel é de herança
e ainda não teve inventário?

Primeiro vem o inventário, ou ao menos a autorização dentro dele. Antes da partilha, nenhum herdeiro pode vender sozinho um bem da herança sem autorização do juiz. No inventário em cartório, a escritura pode autorizar o inventariante a vender bens para pagar o imposto e as despesas.

Base: Código Civil, art. 1.793, §§ 2º e 3º e Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A.

Inventário com herdeiro morando no exterior

Imóvel herdado: vender, impostos e documentos

Imóvel com pendência

E se o imóvel tem pendência
de escritura ou de área?

A venda com escritura e registro depende de matrícula em seu nome e de descrição que confira com a realidade. Se a casa ainda está no nome de outra pessoa, ou a área e a construção não batem, a regularização vem antes ou entra como condição do negócio.

A propriedade só se transfere com o registro (Código Civil, art. 1.245). Construção ou área diferente da matrícula pede averbação ou retificação (Lei 6.015/1973, art. 213).

Regularização de imóveis

Imóvel sem escritura em Feira de Santana

Primeira conversa

Que papéis separar
para a primeira
conversa?

Separe o que tiver, em foto ou PDF. Nenhum desses papéis é condição para marcar a conversa; com eles, dá para dizer se a venda pode ser feita já ou se algo precisa ser resolvido antes.

  • Certidão de matrícula atualizadaMostra se o imóvel está no seu nome e se há penhora, hipoteca ou outra pendência.
  • CPF e documento de identidadeSeus e do cônjuge. O CPF precisa estar regular.
  • Certidão de casamento registrada no BrasilCom o pacto antenupcial, se houver.
  • Carnê do IPTUE comprovantes de condomínio, se for apartamento.
  • Proposta do compradorPreço, forma de pagamento e se o comprador mora no Brasil ou fora.
  • Dados de quem será o procuradorNome completo, CPF e cidade.

Como funciona

Como é a
primeira conversa?

É uma consulta por vídeo, num horário que funcione para os dois fusos, ou presencial em Feira de Santana se você estiver no Brasil. Eu olho a matrícula, a proposta e a situação do casamento e digo o que precisa estar pronto antes de assinar.

01

O que eu pergunto

Em nome de quem está a matrícula; se você é casado e em que regime; onde mora e há quanto tempo; quem vai ser o procurador; se o comprador mora no Brasil; se o imóvel veio de herança.

02

Com o que você sai

A lista do que falta, o texto-base da procuração, os pontos do contrato com o comprador e os custos de terceiros: imposto, emolumentos, tradução e apostila.

03

Depois da conversa

Se você decidir seguir com o escritório, escopo, etapas e condições são combinados por escrito antes de começar.

As condições da consulta são informadas no primeiro contato. Escopo, etapas e condições de uma eventual contratação são combinados por escrito antes de começar.

Quem conduz o atendimento

Erick Bacelar

Advogado · OAB/BA 72.089

Atuação em imóveis, compra e venda, regularização e sucessões no Brasil, com atendimento on-line a brasileiros que vivem no exterior.

Pós-graduação em Direito Imobiliário
Faculdade CERS · 2022 a 2023

Onde atende: escritório na Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, sala 201, Feira de Santana (BA), com hora marcada, de segunda a sexta; on-line para quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil. A inscrição pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados.

Conheça a formação e a atuação do advogado

Perguntas frequentes

Dúvidas de quem
vende de longe.

Procuração particular, tradução, retenção do imposto e procurador.

Procuração particular serve para vender imóvel no Brasil?

Para imóvel acima de trinta salários mínimos, não. A venda exige escritura pública (Código Civil, art. 108), e a procuração precisa ter a mesma forma (art. 657), com poderes especiais e expressos (art. 661, § 1º).

A procuração feita no exterior precisa de tradução?

Se estiver em outra língua, sim: para produzir efeito no Brasil, ela precisa ser traduzida (Lei 6.015/1973, art. 148). Procuração feita no consulado brasileiro já sai em português.

Quem retém o imposto quando o comprador também mora fora?

O procurador do comprador. A lei põe a retenção e o recolhimento do imposto sobre o ganho de capital no adquirente residente no Brasil ou, se o adquirente morar no exterior, no procurador dele (Lei 10.833/2003, art. 26).

Posso vender a casa herdada antes do inventário?

Sozinho, não. Antes da partilha, a venda de um bem da herança por um herdeiro sem autorização do juiz é ineficaz (Código Civil, art. 1.793, § 3º). Existe a cessão dos direitos hereditários, por escritura pública, com regras próprias.

Fale com o escritório

Para marcar a
primeira conversa.

Pelo WhatsApp você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento. Não é preciso mandar documentos nessa primeira mensagem.

Falar no WhatsApp

Prefere organizar as informações primeiro? O formulário prepara uma mensagem para você revisar e enviar no WhatsApp.

Atendimento presencial: Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, Sala 201, Feira de Santana/BA. CEP 44001-648.
Segunda a sexta, mediante agendamento. On-line para outras cidades e para quem vive fora do Brasil.

Não inclua CPF, dados bancários ou documentos completos neste formulário. As informações serão incluídas somente na mensagem que você decidir enviar.

WhatsApp