O que eu pergunto
Em nome de quem está a matrícula; se você é casado e em que regime; onde mora e há quanto tempo; quem vai ser o procurador; se o comprador mora no Brasil; se o imóvel veio de herança.
Brasil e exterior · Atendimento on-line
Dá para vender sem vir ao Brasil. Você assina uma procuração pública com poderes especiais para vender aquele imóvel, no consulado brasileiro ou num notário do país onde mora, com apostila. O procurador assina a escritura aqui. O imposto de renda sobre o lucro tem regra própria para quem não reside no Brasil.
Esta página responde às perguntas de quem vive fora e recebeu uma proposta pelo imóvel no Brasil, com a lei de cada passo e o que separar antes de assinar.
No primeiro contato, você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento.
Erick Bacelar · Advogado · OAB/BA 72.089
Perguntas desta página
Cada pergunta abaixo tem resposta nesta página, com a lei que a sustenta. Toque na pergunta para ir direto à resposta.
Procuração
Não. Quem assina a escritura é o seu procurador, com uma procuração pública que dê poderes especiais e expressos para vender aquele imóvel. Ela pode ser feita no consulado brasileiro ou num notário estrangeiro, com apostila e tradução.
Imóvel acima de trinta salários mínimos se vende por escritura pública (Código Civil, art. 108), e a procuração segue a mesma forma (art. 657). Para alienar, os poderes têm de ser especiais e expressos (art. 661, § 1º).
O consulado pratica atos de tabelionato para brasileiros (LINDB, art. 18). Documento de notário estrangeiro precisa de apostila nos países da convenção (Decreto 8.660/2016) e de tradução quando estiver em outra língua (Lei 6.015/1973, art. 148).
Eu escreveria a procuração para o imóvel identificado pela matrícula, com o preço mínimo ou as condições da venda, em vez de uma procuração genérica para vender bens. Ela protege você e evita discussão no cartório.
Casamento
Em regra, sim: nenhum cônjuge pode vender imóvel sem a autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta. Se o casamento foi feito ou vive no exterior, o regime de bens segue a lei do domicílio do casal.
Base: Código Civil, art. 1.647, I e LINDB, art. 7º, § 4º. O cartório pede a certidão de casamento registrada no Brasil; casamento feito no exterior precisa ser trasladado (Lei 6.015/1973, art. 32, § 1º).
Se os dois moram fora, a mesma procuração pode ser assinada pelos dois. Fazer uma só, com os dois, costuma poupar uma ida ao consulado.
Imposto de renda
Paga, se houver ganho de capital. Quando quem vende reside no exterior, a lei põe a retenção e o recolhimento do imposto nas mãos do comprador residente no Brasil, ou do procurador, quando o comprador também mora fora.
É o art. 26 da Lei 10.833/2003, que remete ao art. 18 da Lei 9.249/1995. A situação fiscal de quem vende (residente ou não residente para a Receita Federal) muda a regra aplicável, e precisa ser conferida antes de fechar o preço.
Eu combinaria com o comprador, por escrito e antes da escritura, quem retém o imposto e como o valor aparece no recibo. Seu procurador pode ficar responsável pelo recolhimento, e ele precisa saber disso antes de aceitar a procuração.
Imóvel de herança
Primeiro vem o inventário, ou ao menos a autorização dentro dele. Antes da partilha, nenhum herdeiro pode vender sozinho um bem da herança sem autorização do juiz. No inventário em cartório, a escritura pode autorizar o inventariante a vender bens para pagar o imposto e as despesas.
Base: Código Civil, art. 1.793, §§ 2º e 3º e Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A.
Imóvel com pendência
A venda com escritura e registro depende de matrícula em seu nome e de descrição que confira com a realidade. Se a casa ainda está no nome de outra pessoa, ou a área e a construção não batem, a regularização vem antes ou entra como condição do negócio.
A propriedade só se transfere com o registro (Código Civil, art. 1.245). Construção ou área diferente da matrícula pede averbação ou retificação (Lei 6.015/1973, art. 213).
Primeira conversa
Separe o que tiver, em foto ou PDF. Nenhum desses papéis é condição para marcar a conversa; com eles, dá para dizer se a venda pode ser feita já ou se algo precisa ser resolvido antes.
Como funciona
É uma consulta por vídeo, num horário que funcione para os dois fusos, ou presencial em Feira de Santana se você estiver no Brasil. Eu olho a matrícula, a proposta e a situação do casamento e digo o que precisa estar pronto antes de assinar.
Em nome de quem está a matrícula; se você é casado e em que regime; onde mora e há quanto tempo; quem vai ser o procurador; se o comprador mora no Brasil; se o imóvel veio de herança.
A lista do que falta, o texto-base da procuração, os pontos do contrato com o comprador e os custos de terceiros: imposto, emolumentos, tradução e apostila.
Se você decidir seguir com o escritório, escopo, etapas e condições são combinados por escrito antes de começar.
As condições da consulta são informadas no primeiro contato. Escopo, etapas e condições de uma eventual contratação são combinados por escrito antes de começar.
Quem conduz o atendimento
Advogado · OAB/BA 72.089
Atuação em imóveis, compra e venda, regularização e sucessões no Brasil, com atendimento on-line a brasileiros que vivem no exterior.
Pós-graduação em Direito Imobiliário
Faculdade CERS · 2022 a 2023
Onde atende: escritório na Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, sala 201, Feira de Santana (BA), com hora marcada, de segunda a sexta; on-line para quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil. A inscrição pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados.
Conheça a formação e a atuação do advogadoPerguntas frequentes
Procuração particular, tradução, retenção do imposto e procurador.
Para imóvel acima de trinta salários mínimos, não. A venda exige escritura pública (Código Civil, art. 108), e a procuração precisa ter a mesma forma (art. 657), com poderes especiais e expressos (art. 661, § 1º).
Se estiver em outra língua, sim: para produzir efeito no Brasil, ela precisa ser traduzida (Lei 6.015/1973, art. 148). Procuração feita no consulado brasileiro já sai em português.
O procurador do comprador. A lei põe a retenção e o recolhimento do imposto sobre o ganho de capital no adquirente residente no Brasil ou, se o adquirente morar no exterior, no procurador dele (Lei 10.833/2003, art. 26).
Sozinho, não. Antes da partilha, a venda de um bem da herança por um herdeiro sem autorização do juiz é ineficaz (Código Civil, art. 1.793, § 3º). Existe a cessão dos direitos hereditários, por escritura pública, com regras próprias.
Fale com o escritório
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Atendimento presencial: Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, Sala 201, Feira de Santana/BA. CEP 44001-648.
Segunda a sexta, mediante agendamento. On-line para outras cidades e para quem vive fora do Brasil.
Para aprofundar
Referências: Código Civil, arts. 108, 657, 661, 1.245, 1.647 e 1.793 · LINDB, arts. 7º e 18 · Decreto 8.660/2016 (Convenção da Apostila) · Lei 6.015/1973, arts. 32, 148 e 213 · Lei 10.833/2003, art. 26 · Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A.
Conteúdo de Erick Bacelar, OAB/BA 72.089, atualizado em 22/10/2026. As informações gerais não substituem a análise dos documentos do seu caso.