O que eu pergunto
Quem são os herdeiros e se estão todos vivos; por que o herdeiro não assina; quem mora no imóvel ou recebe renda dele; se há testamento; em nome de quem está a matrícula; se alguém já cedeu a sua parte.
Feira de Santana · Bahia · Atendimento on-line
Se um herdeiro não assina, o inventário em cartório sai de alcance, porque ele exige todos de acordo. O caminho passa a ser o inventário judicial, que qualquer herdeiro pode abrir sozinho. Quem se recusa é citado, o processo anda sem a assinatura dele e, sem acordo, quem decide a partilha é o juiz.
Esta página responde às perguntas de quem tem um irmão, um padrasto ou outro herdeiro travando o inventário, com a lei de cada passo e o que levar para a primeira conversa.
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Erick Bacelar · Advogado · OAB/BA 72.089
Perguntas desta página
Cada pergunta abaixo tem resposta nesta página, com a lei que a sustenta. Toque na pergunta para ir direto à resposta.
Abrir sem ele
Pode. Qualquer herdeiro tem legitimidade para pedir a abertura do inventário na Justiça, sem precisar da concordância dos outros. O processo corre no foro do último domicílio de quem morreu.
A legitimidade de cada herdeiro está no Código de Processo Civil, art. 616, II, e o foro no art. 48. O inventário em cartório continua exigindo todos capazes e de acordo (art. 610, § 1º).
Se o acordo vier no meio do caminho, a família pode pedir a suspensão ou a desistência do processo e terminar em cartório (Resolução CNJ 35/2007, art. 2º).
Antes de entrar com o processo, eu perguntaria o motivo da recusa. Discordância sobre o valor da casa, sobre quem fica com ela ou simples desconfiança pedem respostas diferentes, e algumas cabem num acordo que devolve o caso ao cartório.
Herdeiro que não responde
Ele é citado pelo correio e, se não for encontrado, por edital. Depois da citação, o inventário segue com ou sem a participação dele. A parte dele continua reservada na partilha.
É o Código de Processo Civil, art. 626, § 1º. Herdeiro que mora em outro estado ou fora do Brasil é citado do mesmo jeito, e o endereço que você tiver ajuda a evitar atraso.
Irmão morando na casa
Morar na casa não faz dele dono exclusivo. Até a partilha, a herança é de todos, e se a casa não couber na parte de um só herdeiro a lei prevê que um deles fique com ela pagando aos outros, ou licitação, ou venda judicial.
A herança é indivisível até a partilha e segue as regras do condomínio (Código Civil, art. 1.791). Cada condômino responde aos outros pelos frutos que tirou da coisa (art. 1.319) e participa das despesas na proporção da sua parte (art. 1.315).
O juiz pode, em decisão fundamentada, deferir antes a um herdeiro o uso de um bem, com a condição de que ele entre na parte desse herdeiro ao final (Código de Processo Civil, art. 647, parágrafo único).
Administração
O inventariante, nomeado pelo juiz numa ordem prevista em lei: primeiro o cônjuge ou companheiro que vivia com quem morreu, depois o herdeiro que já está na posse dos bens. Inventariante que atrasa, não presta contas ou deixa os bens se perderem pode ser removido.
A ordem de nomeação está no Código de Processo Civil, art. 617; as causas de remoção, no art. 622 (não prestar contas, sonegar bens, não dar andamento regular, deixar os bens se deteriorarem).
A sua parte
Pode ceder o seu direito à herança por escritura pública, mas não um bem específico antes da partilha. E os outros herdeiros têm preferência: se um deles quiser pagar o mesmo preço, a cessão a um estranho pode ser desfeita.
Cessão por escritura pública: Código Civil, art. 1.793. Cessão de um bem isolado é ineficaz (§ 2º). Preferência dos coerdeiros: arts. 1.794 e 1.795, com prazo de 180 dias para quem não foi avisado.
Prazo e multa na Bahia
Na Bahia, o inventário pedido depois de 60 dias da morte gera multa de 5% sobre o ITD, mesmo que o imposto seja pago em dia. A briga entre herdeiros não suspende esse prazo.
A multa está na Lei estadual 4.826/1989, art. 13, I. O Código de Processo Civil fala em 2 meses para abrir o inventário e 12 meses para terminar, prorrogáveis pelo juiz (art. 611).
Por isso, mesmo com a família dividida, eu abriria o inventário dentro do prazo. Abrir não obriga ninguém a vender nada; só evita somar multa ao problema.
Primeira conversa
Leve o que tiver. Nenhum desses papéis é condição para marcar a conversa; com eles, dá para dizer por onde o inventário começa.
Como funciona
É uma consulta com hora marcada, no escritório em Feira de Santana ou por vídeo. Eu ouço a história da família, olho os papéis e digo se ainda há espaço para acordo ou se o caminho é o processo.
Quem são os herdeiros e se estão todos vivos; por que o herdeiro não assina; quem mora no imóvel ou recebe renda dele; se há testamento; em nome de quem está a matrícula; se alguém já cedeu a sua parte.
O caminho provável (acordo e cartório, ou processo), o que pedir ao juiz logo no início, a lista do que falta de documento e os custos de terceiros: ITD, custas do processo e certidões.
Se você decidir seguir com o escritório, escopo, etapas e condições são combinados por escrito antes de começar. Profissionais técnicos, quando necessários, são contratados à parte.
As condições da consulta são informadas no primeiro contato. Escopo, etapas e condições de uma eventual contratação são combinados por escrito antes de começar.
Quem conduz o atendimento
Advogado · OAB/BA 72.089
Atuação em inventário judicial e em cartório, sucessões e imóveis. Quando a herança inclui casa sem escritura ou ocupada por um herdeiro, essas questões são examinadas junto com a partilha.
Pós-graduação em Direito Imobiliário
Faculdade CERS · 2022 a 2023
Onde atende: escritório na Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, sala 201, Feira de Santana (BA), com hora marcada, de segunda a sexta; on-line para quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil. A inscrição pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados.
Conheça a formação e a atuação do advogadoPerguntas frequentes
Perda da parte, volta ao cartório, despesas da casa e cidade do inventário.
Não. A recusa em assinar não tira a parte de ninguém. Ele é citado, pode participar do processo e recebe o quinhão definido na partilha, que, sem acordo, é decidida pelo juiz.
Dá. A família pode pedir a suspensão ou a desistência do processo judicial para fazer o inventário por escritura pública, se todos forem capazes e estiverem de acordo (Resolução CNJ 35/2007, art. 2º).
Cada herdeiro, na proporção da sua parte, deve concorrer para as despesas de conservação (Código Civil, art. 1.315). Quem usa sozinho o imóvel pode ter de responder aos outros pelos frutos que tirou dele (art. 1.319).
O inventário judicial corre no foro do último domicílio de quem morreu (Código de Processo Civil, art. 48). Já o inventário em cartório pode ser feito em qualquer tabelionato, mas exige todos de acordo (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º).
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Atendimento presencial: Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, Sala 201, Feira de Santana/BA. CEP 44001-648.
Segunda a sexta, mediante agendamento. On-line para outras cidades e para quem vive fora do Brasil.
Para aprofundar
Referências: Código de Processo Civil, arts. 48, 610, 611, 616, 617, 622, 626, 647 e 649 · Código Civil, arts. 1.315, 1.319, 1.791, 1.793 a 1.795, 1.831 e 2.019 · Resolução CNJ 35/2007 (texto compilado) · Lei estadual da Bahia 4.826/1989, art. 13.
Conteúdo de Erick Bacelar, OAB/BA 72.089, atualizado em 22/10/2026. As informações gerais não substituem a análise dos documentos do seu caso.