Feira de Santana · Bahia · Atendimento on-line

Herdeiro que não assina
o inventário em Feira de Santana.

Se um herdeiro não assina, o inventário em cartório sai de alcance, porque ele exige todos de acordo. O caminho passa a ser o inventário judicial, que qualquer herdeiro pode abrir sozinho. Quem se recusa é citado, o processo anda sem a assinatura dele e, sem acordo, quem decide a partilha é o juiz.

Esta página responde às perguntas de quem tem um irmão, um padrasto ou outro herdeiro travando o inventário, com a lei de cada passo e o que levar para a primeira conversa.

No primeiro contato, você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento.

Erick Bacelar · Advogado · OAB/BA 72.089

Inventário judicial sem a assinatura de todosPresencial em Feira de Santana, com hora marcadaOn-line para herdeiros em outras cidades

Abrir sem ele

Posso abrir o inventário
sem o meu irmão?

Pode. Qualquer herdeiro tem legitimidade para pedir a abertura do inventário na Justiça, sem precisar da concordância dos outros. O processo corre no foro do último domicílio de quem morreu.

A legitimidade de cada herdeiro está no Código de Processo Civil, art. 616, II, e o foro no art. 48. O inventário em cartório continua exigindo todos capazes e de acordo (art. 610, § 1º).

Se o acordo vier no meio do caminho, a família pode pedir a suspensão ou a desistência do processo e terminar em cartório (Resolução CNJ 35/2007, art. 2º).

Antes de entrar com o processo, eu perguntaria o motivo da recusa. Discordância sobre o valor da casa, sobre quem fica com ela ou simples desconfiança pedem respostas diferentes, e algumas cabem num acordo que devolve o caso ao cartório.

Herdeiro que não responde

E se ele não responde,
some ou mora longe?

Ele é citado pelo correio e, se não for encontrado, por edital. Depois da citação, o inventário segue com ou sem a participação dele. A parte dele continua reservada na partilha.

É o Código de Processo Civil, art. 626, § 1º. Herdeiro que mora em outro estado ou fora do Brasil é citado do mesmo jeito, e o endereço que você tiver ajuda a evitar atraso.

Meu irmão não quer assinar o inventário

Irmão morando na casa

Meu irmão mora na casa
e não quer vender. Ele pode impedir?

Morar na casa não faz dele dono exclusivo. Até a partilha, a herança é de todos, e se a casa não couber na parte de um só herdeiro a lei prevê que um deles fique com ela pagando aos outros, ou licitação, ou venda judicial.

A herança é indivisível até a partilha e segue as regras do condomínio (Código Civil, art. 1.791). Cada condômino responde aos outros pelos frutos que tirou da coisa (art. 1.319) e participa das despesas na proporção da sua parte (art. 1.315).

O juiz pode, em decisão fundamentada, deferir antes a um herdeiro o uso de um bem, com a condição de que ele entre na parte desse herdeiro ao final (Código de Processo Civil, art. 647, parágrafo único).

  • Bem que não se divideSe a casa não cabe na parte de um só herdeiro, é licitada entre os interessados ou vendida judicialmente, salvo acordo (CPC, art. 649; Código Civil, art. 2.019).
  • Um herdeiro fica com elaNão há venda judicial se um herdeiro pedir a casa e pagar aos outros a diferença em dinheiro, depois de avaliação (Código Civil, art. 2.019, § 1º).
  • Viúvo ou viúvaSe quem mora é o cônjuge sobrevivente, pode existir direito real de habitação no imóvel da família, quando é o único residencial a inventariar (Código Civil, art. 1.831).

Administração

Quem administra os bens
enquanto o processo corre?

O inventariante, nomeado pelo juiz numa ordem prevista em lei: primeiro o cônjuge ou companheiro que vivia com quem morreu, depois o herdeiro que já está na posse dos bens. Inventariante que atrasa, não presta contas ou deixa os bens se perderem pode ser removido.

A ordem de nomeação está no Código de Processo Civil, art. 617; as causas de remoção, no art. 622 (não prestar contas, sonegar bens, não dar andamento regular, deixar os bens se deteriorarem).

Como trocar o inventariante que não presta contas

A sua parte

Posso vender a minha parte
sem a assinatura dele?

Pode ceder o seu direito à herança por escritura pública, mas não um bem específico antes da partilha. E os outros herdeiros têm preferência: se um deles quiser pagar o mesmo preço, a cessão a um estranho pode ser desfeita.

Cessão por escritura pública: Código Civil, art. 1.793. Cessão de um bem isolado é ineficaz (§ 2º). Preferência dos coerdeiros: arts. 1.794 e 1.795, com prazo de 180 dias para quem não foi avisado.

Um herdeiro não quer vender o imóvel

Prazo e multa na Bahia

E o imposto e a multa
enquanto a briga continua?

Na Bahia, o inventário pedido depois de 60 dias da morte gera multa de 5% sobre o ITD, mesmo que o imposto seja pago em dia. A briga entre herdeiros não suspende esse prazo.

A multa está na Lei estadual 4.826/1989, art. 13, I. O Código de Processo Civil fala em 2 meses para abrir o inventário e 12 meses para terminar, prorrogáveis pelo juiz (art. 611).

Por isso, mesmo com a família dividida, eu abriria o inventário dentro do prazo. Abrir não obriga ninguém a vender nada; só evita somar multa ao problema.

Primeira conversa

Que papéis levar
para a primeira
conversa?

Leve o que tiver. Nenhum desses papéis é condição para marcar a conversa; com eles, dá para dizer por onde o inventário começa.

  • Certidão de óbitoDela saem a data da morte, que conta o prazo da multa, e o estado civil de quem morreu.
  • Nomes e endereços de todos os herdeirosInclusive do herdeiro que não assina. O endereço é o que permite citá-lo sem atraso.
  • Certidões de casamento ou nascimentoProvam o parentesco e mostram o regime de bens, que muda a divisão.
  • Matrícula atualizada dos imóveisPara saber se a casa está mesmo no nome de quem morreu.
  • Quem mora ou usa cada bemE se alguém recebe aluguel ou renda de algum deles.
  • Mensagens ou notificações sobre a recusaAjudam a entender o motivo e a medir a chance de acordo.

Como funciona

Como é a
primeira conversa?

É uma consulta com hora marcada, no escritório em Feira de Santana ou por vídeo. Eu ouço a história da família, olho os papéis e digo se ainda há espaço para acordo ou se o caminho é o processo.

01

O que eu pergunto

Quem são os herdeiros e se estão todos vivos; por que o herdeiro não assina; quem mora no imóvel ou recebe renda dele; se há testamento; em nome de quem está a matrícula; se alguém já cedeu a sua parte.

02

Com o que você sai

O caminho provável (acordo e cartório, ou processo), o que pedir ao juiz logo no início, a lista do que falta de documento e os custos de terceiros: ITD, custas do processo e certidões.

03

Depois da conversa

Se você decidir seguir com o escritório, escopo, etapas e condições são combinados por escrito antes de começar. Profissionais técnicos, quando necessários, são contratados à parte.

As condições da consulta são informadas no primeiro contato. Escopo, etapas e condições de uma eventual contratação são combinados por escrito antes de começar.

Quem conduz o atendimento

Erick Bacelar

Advogado · OAB/BA 72.089

Atuação em inventário judicial e em cartório, sucessões e imóveis. Quando a herança inclui casa sem escritura ou ocupada por um herdeiro, essas questões são examinadas junto com a partilha.

Pós-graduação em Direito Imobiliário
Faculdade CERS · 2022 a 2023

Onde atende: escritório na Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, sala 201, Feira de Santana (BA), com hora marcada, de segunda a sexta; on-line para quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil. A inscrição pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados.

Conheça a formação e a atuação do advogado

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o
herdeiro que não assina.

Perda da parte, volta ao cartório, despesas da casa e cidade do inventário.

O herdeiro que não assina perde a parte dele?

Não. A recusa em assinar não tira a parte de ninguém. Ele é citado, pode participar do processo e recebe o quinhão definido na partilha, que, sem acordo, é decidida pelo juiz.

Se ele concordar depois, dá para terminar em cartório?

Dá. A família pode pedir a suspensão ou a desistência do processo judicial para fazer o inventário por escritura pública, se todos forem capazes e estiverem de acordo (Resolução CNJ 35/2007, art. 2º).

Quem paga IPTU e despesas da casa enquanto o inventário corre?

Cada herdeiro, na proporção da sua parte, deve concorrer para as despesas de conservação (Código Civil, art. 1.315). Quem usa sozinho o imóvel pode ter de responder aos outros pelos frutos que tirou dele (art. 1.319).

Meu pai morava em outra cidade. O processo pode ser em Feira de Santana?

O inventário judicial corre no foro do último domicílio de quem morreu (Código de Processo Civil, art. 48). Já o inventário em cartório pode ser feito em qualquer tabelionato, mas exige todos de acordo (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º).

Fale com o escritório

Para marcar a
primeira conversa.

Pelo WhatsApp você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento. Não é preciso mandar documentos nessa primeira mensagem.

Falar no WhatsApp

Prefere organizar as informações primeiro? O formulário prepara uma mensagem para você revisar e enviar no WhatsApp.

Atendimento presencial: Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, Sala 201, Feira de Santana/BA. CEP 44001-648.
Segunda a sexta, mediante agendamento. On-line para outras cidades e para quem vive fora do Brasil.

Não inclua CPF, dados bancários ou documentos completos neste formulário. As informações serão incluídas somente na mensagem que você decidir enviar.

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