O que eu pergunto
O regime de bens; quando cada bem foi comprado e com que dinheiro; se há filhos menores e se guarda e pensão já foram decididas; se os dois concordam; onde cada um mora.
Brasil e exterior · Atendimento on-line
O divórcio pode sair antes da partilha: a lei permite encerrar o casamento agora e dividir os bens depois. Se os dois concordam e não há filho menor com guarda e pensão pendentes, tudo pode ser feito em cartório, com advogado. Se um dos dois mora no exterior, a escritura pode ser feita por procuração ou no consulado.
Esta página responde às perguntas de quem vai se divorciar e tem casa, empresa ou financiamento, inclusive quando um dos dois vive fora do Brasil.
No primeiro contato, você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento.
Erick Bacelar · Advogado · OAB/BA 72.089
Perguntas desta página
Cada pergunta abaixo tem resposta nesta página, com a lei ou a norma que a sustenta. Toque na pergunta para ir direto à resposta.
Cartório
Pode, se for consensual, com advogado, e sem filho incapaz ou gravidez. Com filho menor, o cartório também é possível, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.
Base: Código de Processo Civil, art. 733 e Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º, com a redação da Resolução 571/2024. A escritura não depende de homologação e serve para registrar a partilha dos imóveis (CPC, art. 733, § 1º).
Partilha depois
Dá. O divórcio pode ser concedido sem partilha prévia. Os bens comuns continuam dos dois, em condomínio, até a divisão, que pode ser feita depois por acordo ou na Justiça.
Base: Código Civil, art. 1.581 e Código de Processo Civil, art. 731, parágrafo único.
Eu só deixaria a partilha para depois quando os dois já combinaram, por escrito, quem usa a casa, quem paga as parcelas e o IPTU nesse meio tempo. Sem isso, a demora vira outra discussão.
O que se divide
Entram os bens comprados durante o casamento, mesmo que estejam no nome de um só. Ficam fora os bens que cada um tinha antes, os recebidos por herança ou doação e os comprados só com dinheiro desses bens.
Base: Código Civil, arts. 1.658 e 1.659. Em outros regimes a conta muda: o pacto antenupcial, se houver, é o primeiro papel a ler.
Sem acordo
A recusa não impede o divórcio. Ele é pedido na Justiça, e a Constituição não exige prazo nem motivo. A divisão dos bens segue no mesmo processo ou depois, decidida pelo juiz se não houver acordo.
Base: Constituição Federal, art. 226, § 6º, com a redação da Emenda 66/2010, e Código Civil, art. 1.581.
Quem mora fora
Há três caminhos. A escritura em cartório no Brasil, com você representado por procuração pública. O divórcio consensual no consulado brasileiro, quando não há filhos menores ou incapazes. Ou o processo judicial, com atendimento on-line.
Procuração para o divórcio em cartório: instrumento público, poderes especiais, cláusulas essenciais e validade de trinta dias (Resolução CNJ 35/2007, art. 36). Divórcio no consulado, com a partilha dos bens comuns na escritura: LINDB, art. 18, § 1º.
Divórcio estrangeiro
Precisa levar o divórcio ao registro civil brasileiro. O divórcio consensual feito no exterior vale aqui sem homologação do STJ; os outros passam pela homologação. Se houver imóvel no Brasil, a partilha dele é reservada à Justiça brasileira.
Base: Código de Processo Civil, art. 961, § 5º (consensual sem homologação), Constituição Federal, art. 105, I, i (homologação pelo STJ) e CPC, art. 23, III (partilha de bens situados no Brasil).
Se a sentença estrangeira tratou de um imóvel que fica no Brasil, eu leria a sentença antes de prometer o registro. É esse ponto que costuma decidir se basta averbar ou se é preciso outro procedimento aqui.
Primeira conversa
Leve o que tiver. Nenhum desses papéis é condição para marcar a conversa; com eles, dá para separar o que é comum do que é de cada um.
Como funciona
É uma consulta com hora marcada, por vídeo ou no escritório em Feira de Santana. Eu ouço a história, olho os papéis e digo se o caminho é o cartório ou a Justiça e o que precisa ser resolvido primeiro.
O regime de bens; quando cada bem foi comprado e com que dinheiro; se há filhos menores e se guarda e pensão já foram decididas; se os dois concordam; onde cada um mora.
O caminho provável, o que entra e o que fica fora da divisão, a ordem dos passos e os custos de terceiros: emolumentos, imposto quando há reposição entre os dois e registro.
Se você decidir seguir com o escritório, escopo, etapas e condições são combinados por escrito antes de começar.
As condições da consulta são informadas no primeiro contato. Escopo, etapas e condições de uma eventual contratação são combinados por escrito antes de começar.
Quem conduz o atendimento
Advogado · OAB/BA 72.089
Atuação em família com patrimônio, divórcio com partilha, imóveis e sucessões, inclusive para quem vive no exterior.
Pós-graduação em Direito Imobiliário
Faculdade CERS · 2022 a 2023
Onde atende: escritório na Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, sala 201, Feira de Santana (BA), com hora marcada, de segunda a sexta; on-line para quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil. A inscrição pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados.
Conheça a formação e a atuação do advogadoPerguntas frequentes
Advogado, filhos menores, financiamento, herança e divórcio estrangeiro.
Precisa. O tabelião só lavra a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público (Código de Processo Civil, art. 733, § 2º).
Dá, desde que guarda, visitas e alimentos já tenham sido resolvidos na Justiça, o que fica registrado na escritura (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º).
Depende do acordo ou da decisão do juiz. Na comunhão parcial, o que foi pago durante o casamento, em regra, entra na divisão (Código Civil, art. 1.658). A dívida que falta também precisa entrar no acordo, e o banco não é obrigado a tirar um dos dois do contrato.
Na comunhão parcial, não. Bens recebidos por herança ou doação, e os comprados no lugar deles, ficam fora da comunhão (Código Civil, art. 1.659, I).
Não. A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo STJ (Código de Processo Civil, art. 961, § 5º). Os demais casos dependem de homologação.
Fale com o escritório
Pelo WhatsApp você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento. Não é preciso mandar documentos nessa primeira mensagem.
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Atendimento presencial: Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, Sala 201, Feira de Santana/BA. CEP 44001-648.
Segunda a sexta, mediante agendamento. On-line para outras cidades e para quem vive fora do Brasil.
Para aprofundar
Referências: Constituição Federal, arts. 105 e 226 · Código Civil, arts. 1.581, 1.658 e 1.659 · Código de Processo Civil, arts. 23, 731, 733 e 961 · Resolução CNJ 35/2007, arts. 34 e 36 · Resolução CNJ 571/2024 · LINDB, art. 18.
Conteúdo de Erick Bacelar, OAB/BA 72.089, atualizado em 22/10/2026. As informações gerais não substituem a análise dos documentos do seu caso.