Você pode pedir o divórcio mesmo que o outro cônjuge não aceite ou não queira assinar. O fim do casamento não depende da concordância dos dois. O procedimento adequado e a possibilidade de decisão no início do processo precisam ser avaliados; não existe prazo de conclusão garantido.

Se a decisão de se separar já foi tomada, organizar a documentação agora permite identificar o que pode ser encaminhado sem aguardar um acordo sobre todos os assuntos.

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É possível pedir o divórcio logo no início do processo?

Sim. No REsp 2.189.143/SP, julgado em 18 de março de 2025, a Terceira Turma do STJ reconheceu a possibilidade de decretar o divórcio em caráter liminar, por julgamento antecipado parcial do mérito. A certidão de casamento atualizada e a manifestação de vontade de encerrar o vínculo são centrais nessa análise.

Esse entendimento permite discutir o fim do casamento separadamente de questões que ainda exigem provas. Não significa que qualquer pedido será decidido no mesmo dia ou que guarda, alimentos e patrimônio estarão resolvidos junto com o divórcio.

Consulte a decisão do STJ.

Preciso esperar a divisão dos bens para me divorciar?

Não necessariamente. O Código Civil permite conceder o divórcio sem partilha prévia. Uma discussão sobre casa, financiamento ou empresa não precisa ser tratada como condição para continuar casado.

Ainda assim, os bens devem ser examinados. Encerrar o vínculo não substitui as providências para definir direitos patrimoniais, documentar a separação e organizar obrigações que continuam existindo. Veja como tratar o imóvel financiado no divórcio.

Divórcio urgente pode ser feito em cartório?

A via extrajudicial depende de consenso e do atendimento aos requisitos aplicáveis. A recusa do outro cônjuge não é superada simplesmente comparecendo sozinho ao tabelionato.

A existência de filhos menores também exige cuidado: as regras atuais admitem divórcio consensual extrajudicial em determinadas situações, com prévia solução judicial das questões relativas à guarda, convivência e alimentos. Gravidez e outras circunstâncias precisam ser informadas antes de definir a via.

Fonte: Resolução CNJ nº 35, com alterações posteriores.

Quais documentos devo organizar?

Para iniciar a análise, separe:

  • documento de identificação e certidão de casamento;
  • informações de endereço e contato do outro cônjuge;
  • documentos dos filhos e decisões existentes sobre eles;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • relação de bens, dívidas, financiamentos e comprovantes disponíveis;
  • informação sobre quando terminou a convivência e o que precisa ser resolvido primeiro.

Não deixe de procurar orientação porque ainda falta um documento. Informe o que tem e o que precisa obter.

Quando a situação precisa ser analisada sem demora?

Há motivos concretos para antecipar a consulta quando existe notificação com prazo, movimentação patrimonial suspeita, conflito sobre despesas essenciais ou necessidade de formalizar a separação para um ato próximo. A urgência deve ser explicada com fatos e datas.

Se houver risco imediato à integridade física, a proteção da pessoa exige os canais de emergência adequados; o pedido de divórcio não substitui essa proteção.

E se eu morar fora ou não souber onde o ex está?

A distância não significa que você precise permanecer casado. É necessário avaliar competência, representação e comunicação processual. Leia divórcio quando o endereço do ex é desconhecido ou divórcio no Brasil morando no exterior.

Para conversar com o escritório, informe onde você mora, se há filhos, se existe acordo e qual fato torna a situação prioritária. Falar com o escritório pelo WhatsApp

Base legal: Código Civil, artigo 1.581.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual dos documentos, prazos e circunstâncias do caso.

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