Você pode pedir o divórcio mesmo que o outro cônjuge não aceite ou não queira assinar. O fim do casamento não depende da concordância dos dois. O procedimento adequado e a possibilidade de decisão no início do processo precisam ser avaliados; não existe prazo de conclusão garantido.
Se a decisão de se separar já foi tomada, organizar a documentação agora permite identificar o que pode ser encaminhado sem aguardar um acordo sobre todos os assuntos.
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É possível pedir o divórcio logo no início do processo?
Sim. No REsp 2.189.143/SP, julgado em 18 de março de 2025, a Terceira Turma do STJ reconheceu a possibilidade de decretar o divórcio em caráter liminar, por julgamento antecipado parcial do mérito. A certidão de casamento atualizada e a manifestação de vontade de encerrar o vínculo são centrais nessa análise.
Esse entendimento permite discutir o fim do casamento separadamente de questões que ainda exigem provas. Não significa que qualquer pedido será decidido no mesmo dia ou que guarda, alimentos e patrimônio estarão resolvidos junto com o divórcio.
Preciso esperar a divisão dos bens para me divorciar?
Não necessariamente. O Código Civil permite conceder o divórcio sem partilha prévia. Uma discussão sobre casa, financiamento ou empresa não precisa ser tratada como condição para continuar casado.
Ainda assim, os bens devem ser examinados. Encerrar o vínculo não substitui as providências para definir direitos patrimoniais, documentar a separação e organizar obrigações que continuam existindo. Veja como tratar o imóvel financiado no divórcio.
Divórcio urgente pode ser feito em cartório?
A via extrajudicial depende de consenso e do atendimento aos requisitos aplicáveis. A recusa do outro cônjuge não é superada simplesmente comparecendo sozinho ao tabelionato.
A existência de filhos menores também exige cuidado: as regras atuais admitem divórcio consensual extrajudicial em determinadas situações, com prévia solução judicial das questões relativas à guarda, convivência e alimentos. Gravidez e outras circunstâncias precisam ser informadas antes de definir a via.
Fonte: Resolução CNJ nº 35, com alterações posteriores.
Quais documentos devo organizar?
Para iniciar a análise, separe:
- documento de identificação e certidão de casamento;
- informações de endereço e contato do outro cônjuge;
- documentos dos filhos e decisões existentes sobre eles;
- pacto antenupcial, se houver;
- relação de bens, dívidas, financiamentos e comprovantes disponíveis;
- informação sobre quando terminou a convivência e o que precisa ser resolvido primeiro.
Não deixe de procurar orientação porque ainda falta um documento. Informe o que tem e o que precisa obter.
Quando a situação precisa ser analisada sem demora?
Há motivos concretos para antecipar a consulta quando existe notificação com prazo, movimentação patrimonial suspeita, conflito sobre despesas essenciais ou necessidade de formalizar a separação para um ato próximo. A urgência deve ser explicada com fatos e datas.
Se houver risco imediato à integridade física, a proteção da pessoa exige os canais de emergência adequados; o pedido de divórcio não substitui essa proteção.
E se eu morar fora ou não souber onde o ex está?
A distância não significa que você precise permanecer casado. É necessário avaliar competência, representação e comunicação processual. Leia divórcio quando o endereço do ex é desconhecido ou divórcio no Brasil morando no exterior.
Para conversar com o escritório, informe onde você mora, se há filhos, se existe acordo e qual fato torna a situação prioritária. Falar com o escritório pelo WhatsApp
Base legal: Código Civil, artigo 1.581.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual dos documentos, prazos e circunstâncias do caso.
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