Para começar a organizar o divórcio, separe documento de identificação, CPF, certidão de casamento, comprovante de endereço e eventual pacto antenupcial. Se houver filhos, bens, dívidas ou processo anterior, serão necessários documentos relacionados a essas questões. A lista final depende do procedimento e do que será pedido.
Você não precisa chegar à primeira consulta com uma pasta perfeita. O importante é distinguir o que já tem, o que falta e quais decisões precisam ser tomadas. Essa preparação inicial não se confunde com todos os requisitos para assinar uma escritura ou apresentar uma ação.
Lista de documentos para a primeira consulta sobre divórcio
Organize, conforme a sua situação:
- documento oficial de identificação e CPF;
- certidão de casamento, informando quando foi emitida;
- comprovante do seu endereço e informações de contato do outro cônjuge que você conheça;
- pacto antenupcial, se houver;
- certidões ou documentos dos filhos, se houver;
- decisões, acordos ou número de processo anterior sobre a família;
- relação dos bens, financiamentos e dívidas, com os documentos disponíveis.
Informe também se existe acordo, quando terminou a convivência e o que precisa ser resolvido primeiro. Se alguém mora fora do Brasil ou há documento estrangeiro, avise desde o início.
Quais documentos são exigidos no divórcio em cartório?
A Resolução nº 35 do CNJ, artigo 33, relaciona certidão de casamento, identificação e CPF, pacto quando existente, documentos dos filhos e comprovação da titularidade dos bens e direitos, conforme o caso.
Levar a documentação não garante que a via extrajudicial seja adequada. É necessário consenso, assistência de advogado ou defensor público e atendimento aos demais requisitos. Gravidez também deve ser informada.
Filhos menores não permitem uma resposta automática de “pode” ou “não pode”. Pela regulamentação atual do CNJ, o divórcio consensual por escritura pode ser admitido quando todas as questões de guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes já tiverem sido previamente resolvidas judicialmente. Essa solução precisa ser comprovada.
Se temos filhos, o que acrescentar?
Além dos documentos de identificação dos filhos, reúna os acordos e decisões existentes. Se também será necessário tratar de guarda, convivência ou pensão, organize informações sobre a rotina e comprovantes das despesas pertinentes: escola, saúde, moradia e outros gastos efetivos.
Documentos de renda podem ser relevantes quando há discussão de alimentos. A lista deve corresponder ao pedido; não é necessário expor toda a vida financeira da família em um primeiro contato.
O Código de Processo Civil, artigo 731, trata das questões a organizar no divórcio consensual judicial. Um acordo anterior precisa ser lido antes de propor outro.
E quando há imóvel, financiamento ou empresa?
Comece identificando o patrimônio e as obrigações. Conforme o caso, ajudam:
- matrícula do imóvel, escritura ou contrato de aquisição;
- contrato de financiamento e informações sobre saldo e pagamentos;
- documentos de veículos e outros bens;
- contrato social e alterações, quando há participação em empresa;
- comprovantes relacionados à origem dos recursos, herança ou doação;
- contratos de locação e dívidas relevantes para a análise.
A presença de um bem na lista não significa que ele será dividido. Regime de bens, origem e datas da aquisição precisam ser examinados. O guia sobre divórcio com imóveis e empresa aprofunda essa decisão.
A certidão de casamento precisa ser atualizada?
A certidão deve permitir conferir os dados do casamento e eventuais averbações. Antes de pedir uma nova via, informe a data da que você possui e confirme a exigência para o procedimento escolhido.
Evite adotar um prazo encontrado em qualquer checklist como regra nacional. Por exemplo, a lista de atendimento da Defensoria do Rio de Janeiro contém prazo próprio e documentos ligados à assistência gratuita. Essas condições não devem ser transportadas automaticamente para todo escritório ou cartório.
Meu ex está com os documentos. Preciso esperar?
Informe quais documentos faltam; não presuma que isso impede até uma consulta. Há diferença entre obter uma nova certidão pública e acessar documentos particulares aos quais você não tem acesso legítimo.
Na via judicial, os documentos indispensáveis à ação precisam ser identificados, conforme o artigo 320 do CPC. A orientação deve definir o que pode ser obtido e quais providências são necessárias. Não invada contas, dispositivos ou mensagens para montar a pasta.
Se o problema for a recusa em assinar, veja o guia sobre divórcio quando o outro não aceita. Não ter uma assinatura e não ter um documento são dificuldades diferentes.
Como organizar o primeiro contato?
Informe se há acordo, filhos, patrimônio e processo anterior. Se faltar algum documento, diga qual. Envie arquivos sensíveis somente pelo canal indicado para o atendimento, evitando comentários públicos.
Para informações sobre consulta, converse com o escritório pelo WhatsApp.
Erick Bacelar — OAB/BA 72.089. Atendimento em Feira de Santana mediante agendamento e online para questões jurídicas brasileiras. Conteúdo informativo, revisado em 23 de outubro de 2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual dos documentos, prazos e circunstâncias do caso.
Conheça o processo editorial e de atualização deste blog.
