Para começar a organizar o divórcio, separe documento de identificação, CPF, certidão de casamento, comprovante de endereço e eventual pacto antenupcial. Se houver filhos, bens, dívidas ou processo anterior, serão necessários documentos relacionados a essas questões. A lista final depende do procedimento e do que será pedido.

Você não precisa chegar à primeira consulta com uma pasta perfeita. O importante é distinguir o que já tem, o que falta e quais decisões precisam ser tomadas. Essa preparação inicial não se confunde com todos os requisitos para assinar uma escritura ou apresentar uma ação.

Lista de documentos para a primeira consulta sobre divórcio

Organize, conforme a sua situação:

  • documento oficial de identificação e CPF;
  • certidão de casamento, informando quando foi emitida;
  • comprovante do seu endereço e informações de contato do outro cônjuge que você conheça;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • certidões ou documentos dos filhos, se houver;
  • decisões, acordos ou número de processo anterior sobre a família;
  • relação dos bens, financiamentos e dívidas, com os documentos disponíveis.

Informe também se existe acordo, quando terminou a convivência e o que precisa ser resolvido primeiro. Se alguém mora fora do Brasil ou há documento estrangeiro, avise desde o início.

Quais documentos são exigidos no divórcio em cartório?

A Resolução nº 35 do CNJ, artigo 33, relaciona certidão de casamento, identificação e CPF, pacto quando existente, documentos dos filhos e comprovação da titularidade dos bens e direitos, conforme o caso.

Levar a documentação não garante que a via extrajudicial seja adequada. É necessário consenso, assistência de advogado ou defensor público e atendimento aos demais requisitos. Gravidez também deve ser informada.

Filhos menores não permitem uma resposta automática de “pode” ou “não pode”. Pela regulamentação atual do CNJ, o divórcio consensual por escritura pode ser admitido quando todas as questões de guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes já tiverem sido previamente resolvidas judicialmente. Essa solução precisa ser comprovada.

Se temos filhos, o que acrescentar?

Além dos documentos de identificação dos filhos, reúna os acordos e decisões existentes. Se também será necessário tratar de guarda, convivência ou pensão, organize informações sobre a rotina e comprovantes das despesas pertinentes: escola, saúde, moradia e outros gastos efetivos.

Documentos de renda podem ser relevantes quando há discussão de alimentos. A lista deve corresponder ao pedido; não é necessário expor toda a vida financeira da família em um primeiro contato.

O Código de Processo Civil, artigo 731, trata das questões a organizar no divórcio consensual judicial. Um acordo anterior precisa ser lido antes de propor outro.

E quando há imóvel, financiamento ou empresa?

Comece identificando o patrimônio e as obrigações. Conforme o caso, ajudam:

  • matrícula do imóvel, escritura ou contrato de aquisição;
  • contrato de financiamento e informações sobre saldo e pagamentos;
  • documentos de veículos e outros bens;
  • contrato social e alterações, quando há participação em empresa;
  • comprovantes relacionados à origem dos recursos, herança ou doação;
  • contratos de locação e dívidas relevantes para a análise.

A presença de um bem na lista não significa que ele será dividido. Regime de bens, origem e datas da aquisição precisam ser examinados. O guia sobre divórcio com imóveis e empresa aprofunda essa decisão.

A certidão de casamento precisa ser atualizada?

A certidão deve permitir conferir os dados do casamento e eventuais averbações. Antes de pedir uma nova via, informe a data da que você possui e confirme a exigência para o procedimento escolhido.

Evite adotar um prazo encontrado em qualquer checklist como regra nacional. Por exemplo, a lista de atendimento da Defensoria do Rio de Janeiro contém prazo próprio e documentos ligados à assistência gratuita. Essas condições não devem ser transportadas automaticamente para todo escritório ou cartório.

Meu ex está com os documentos. Preciso esperar?

Informe quais documentos faltam; não presuma que isso impede até uma consulta. Há diferença entre obter uma nova certidão pública e acessar documentos particulares aos quais você não tem acesso legítimo.

Na via judicial, os documentos indispensáveis à ação precisam ser identificados, conforme o artigo 320 do CPC. A orientação deve definir o que pode ser obtido e quais providências são necessárias. Não invada contas, dispositivos ou mensagens para montar a pasta.

Se o problema for a recusa em assinar, veja o guia sobre divórcio quando o outro não aceita. Não ter uma assinatura e não ter um documento são dificuldades diferentes.

Como organizar o primeiro contato?

Informe se há acordo, filhos, patrimônio e processo anterior. Se faltar algum documento, diga qual. Envie arquivos sensíveis somente pelo canal indicado para o atendimento, evitando comentários públicos.

Para informações sobre consulta, converse com o escritório pelo WhatsApp.

Erick Bacelar — OAB/BA 72.089. Atendimento em Feira de Santana mediante agendamento e online para questões jurídicas brasileiras. Conteúdo informativo, revisado em 23 de outubro de 2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual dos documentos, prazos e circunstâncias do caso.

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