A dissolução de união estável formaliza o encerramento da relação e permite tratar seus efeitos, como partilha de bens e obrigações familiares. O caminho depende do consenso, dos documentos e das questões envolvidas. Mesmo sem escritura da união, pode ser necessário reconhecer sua existência e seu período antes de resolver os efeitos patrimoniais.

Se a convivência terminou, registrar as informações desde agora ajuda a reduzir dúvidas sobre datas, aquisições e responsabilidades.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Preciso me divorciar se nunca casei no civil?

Se houve união estável, o procedimento correspondente é sua dissolução, e não o divórcio de um casamento inexistente. Antes disso, é preciso verificar se a relação tinha características de união estável: convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.

Namoro e união estável não são diferenciados apenas pelo tempo juntos ou por morar na mesma casa. O conjunto da relação e das provas importa.

Fonte: Código Civil, artigo 1.723.

Posso pedir a dissolução sem escritura de união estável?

Sim. A ausência de escritura não exclui automaticamente a existência da união. Havendo controvérsia, pode ser necessário pedir reconhecimento e dissolução judicial, demonstrando o período e as circunstâncias da convivência.

A escritura é um documento relevante quando existe, mas outros elementos podem ser analisados: residência, dependência em cadastros, aquisição de bens, declarações, documentos familiares e testemunhas. Nenhum comprovante isolado responde obrigatoriamente a todas as questões.

Como funciona a divisão de bens?

Na ausência de contrato escrito entre os companheiros, o Código Civil prevê, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. A análise de cada aquisição deve considerar quando ocorreu, como foi paga e a origem dos recursos.

Não é correto concluir que tudo será dividido pela metade sem examinar documentos. Bens anteriores, heranças, doações, dívidas e eventual contrato de convivência podem alterar a avaliação. A data do término da convivência também merece atenção.

Fonte: Código Civil, artigo 1.725 e regras da comunhão parcial.

A dissolução pode ser feita em cartório?

Quando existe consenso e os requisitos legais estão atendidos, a via extrajudicial pode ser considerada, com assistência jurídica. Questões envolvendo filhos, gravidez, incapacidade ou divergências precisam ser examinadas antes de escolher o procedimento.

Se houver desacordo sobre a existência da união, suas datas ou a partilha, a avaliação da via judicial ganha importância. A recusa em negociar não torna a relação impossível de encerrar juridicamente.

Fontes: CPC, artigo 733 e Resolução CNJ nº 35, na redação vigente.

O que organizar antes de sair ou assinar um acordo?

Reúna documentos pessoais, eventual contrato de convivência, informação sobre o início e o fim da relação, bens, financiamentos e despesas. Havendo filhos, acrescente os documentos e acordos ou decisões existentes.

Antes de assinar uma declaração de que não existem bens ou obrigações, confira se ela corresponde à realidade. Se há negociação, venda ou transferência em andamento, informe as datas na consulta.

E se o casal tiver imóvel financiado ou morar no exterior?

O acordo entre os companheiros não altera automaticamente o contrato com o banco. A dívida e a retirada de um participante precisam ser tratadas com a instituição financeira. Veja o guia sobre separação e imóvel financiado.

Quando alguém mora fora, é necessário verificar jurisdição, representação e documentos. Instrumentos estrangeiros devem ser examinados antes de presumir seus efeitos no Brasil.

Como dar o primeiro passo?

Informe onde cada pessoa mora, se existe escritura ou contrato da união, se há filhos e quais bens precisam ser discutidos. O atendimento pode começar pela organização dessas informações, sem esperar um acordo sobre tudo.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual dos documentos, prazos e circunstâncias do caso.

Conheça o processo editorial e de atualização deste blog.