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Pacto antenupcial
e regime de bens.

O pacto antenupcial é a escritura pública em que o casal escolhe um regime diferente da comunhão parcial. Ele é feito antes do casamento, no tabelionato de notas, e apresentado na habilitação no cartório de registro civil. Para valer contra terceiros, é registrado depois no registro de imóveis do domicílio do casal.

Esta página responde às perguntas de quem vai casar ou morar junto e tem imóvel, empresa ou filhos de outra relação, com a lei de cada ponto e o que levar para a primeira conversa.

No primeiro contato, você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento.

Erick Bacelar · Advogado · OAB/BA 72.089

Pacto antenupcial e contrato de união estávelOn-line para todo o Brasil e o exteriorPresencial em Feira de Santana, com hora marcada

Prazo

Até quando dá para fazer
o pacto antenupcial?

Até antes do casamento, e o ideal é antes da habilitação, porque o pacto é apresentado nesse processo no cartório de registro civil. Feito depois do casamento, ele não serve: a mudança de regime passa a depender do juiz.

A escolha de regime diferente da comunhão parcial se faz por pacto antenupcial em escritura pública, no processo de habilitação (Código Civil, art. 1.640, parágrafo único). O pacto é nulo sem escritura pública e ineficaz se o casamento não acontecer (art. 1.653).

Eu marcaria a conversa sobre o pacto antes de marcar a data no cartório. O texto costuma passar por mais de uma versão entre o casal, e a escritura precisa estar pronta para a habilitação.

Os regimes

Qual a diferença entre comunhão parcial,
separação e comunhão universal?

Na comunhão parcial, que vale quando não há pacto, se dividem os bens adquiridos durante o casamento, com exceções. Na separação convencional, cada um fica com o que é seu. Na comunhão universal, quase tudo se comunica, inclusive o que cada um tinha antes.

Comunhão parcial: Código Civil, arts. 1.640, 1.658 e 1.659 (ficam fora, entre outros, os bens anteriores ao casamento e os recebidos por doação ou herança). Na separação absoluta, nenhum cônjuge precisa da autorização do outro para vender imóvel (art. 1.647). A lei também prevê a participação final nos aquestos.

Pacto antenupcial com imóveis e empresa

Comprar imóvel antes de casar

Herança

Separação de bens tira
o cônjuge da herança?

Não necessariamente. O cônjuge é herdeiro necessário e, pela letra do Código Civil, na separação convencional ele concorre com os filhos na herança. O regime decide o que é dividido em vida; a herança segue regras próprias.

Herdeiro necessário: Código Civil, art. 1.845. Concorrência com os descendentes: art. 1.829, I, que exclui a comunhão universal, a separação obrigatória e a comunhão parcial sem bens particulares. O pacto não pode tratar da herança de pessoa viva (art. 426), e por isso cláusulas de renúncia à herança no pacto são discutidas.

Quem quer proteger filhos de outra relação precisa olhar pacto e testamento juntos. Só o pacto resolve a divisão em vida; a herança pede outra ferramenta.

Planejamento sucessório e doação em vida

Mais de 70 anos

Quem tem mais de 70 anos
pode escolher o regime?

Pode. O Código Civil impõe a separação de bens a quem casa com mais de 70 anos, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa separação pode ser afastada por manifestação expressa do casal, em escritura pública. Vale para casamento e união estável.

A regra está no Código Civil, art. 1.641, II. A decisão é do STF no Tema 1.236 da repercussão geral (ARE 1.309.642).

Segundo casamento, separação de bens e herança

Depois do casamento

Já casei. Dá para mudar
o regime depois?

Dá, com autorização do juiz, em pedido motivado assinado pelos dois, com ressalva dos direitos de terceiros. O juiz manda publicar edital e só decide depois de 30 dias.

Base: Código Civil, art. 1.639, § 2º e Código de Processo Civil, art. 734. Depois da sentença, a mudança é averbada no registro civil e no registro de imóveis.

Para quem vive em união estável, a regra é o contrato escrito: sem ele, aplica-se a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725).

Casal no exterior

Vamos casar ou morar fora do Brasil.
Qual lei vale para o regime?

A lei do país onde os noivos têm domicílio; se cada um mora num país, a do primeiro domicílio do casal. Um pacto feito no Brasil para quem vai viver fora precisa ser pensado também para a lei de lá.

É o art. 7º, § 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O casamento de brasileiro feito no exterior é trasladado no cartório do Brasil para produzir efeito aqui (Lei 6.015/1973, art. 32, § 1º).

Planejamento matrimonial para quem vai casar e morar fora

Primeira conversa

Que papéis levar
para a primeira
conversa?

Leve o que tiver. Nenhum desses papéis é condição para marcar a conversa; com eles, dá para dizer qual regime atende ao que o casal quer.

  • Documentos dos doisIdentidade, CPF e certidão de nascimento, ou de casamento com averbação do divórcio, se houver casamento anterior.
  • Lista dos bens de cada umImóveis com matrícula, cotas de empresa, investimentos e dívidas.
  • Contrato socialSe um dos dois tem empresa.
  • Filhos de outras relaçõesNomes e idades.
  • Data prevista e cartório da habilitaçãoPara saber quanto tempo há até a escritura.
  • País onde o casal vai morarSe for fora do Brasil.

Como funciona

Como é a
primeira conversa?

É uma consulta com hora marcada, por vídeo ou no escritório em Feira de Santana, de preferência com os dois. Eu ouço o que o casal quer proteger e dividir e digo qual regime e quais cláusulas fazem sentido.

01

O que eu pergunto

Quais bens cada um tem; se há empresa; se há filhos de outra relação; onde o casal vai morar; o que cada um espera que aconteça com os bens comprados juntos; a data do casamento.

02

Com o que você sai

O regime que atende ao que vocês querem, os pontos que o pacto precisa tratar, o que fica para o testamento e os custos de terceiros: escritura, registro e averbações.

03

Depois da conversa

Se você decidir seguir com o escritório, escopo, etapas e condições são combinados por escrito antes de começar.

As condições da consulta são informadas no primeiro contato. Escopo, etapas e condições de uma eventual contratação são combinados por escrito antes de começar.

Quem conduz o atendimento

Erick Bacelar

Advogado · OAB/BA 72.089

Atuação em família com patrimônio, pacto antenupcial, planejamento sucessório e imóveis, inclusive para casais com domicílio no exterior.

Pós-graduação em Direito Imobiliário
Faculdade CERS · 2022 a 2023

Onde atende: escritório na Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, sala 201, Feira de Santana (BA), com hora marcada, de segunda a sexta; on-line para quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil. A inscrição pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados.

Conheça a formação e a atuação do advogado

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre
pacto antenupcial.

Forma, união estável, registro e venda de imóvel.

O pacto antenupcial pode ser feito por documento particular?

Não. O pacto é nulo se não for feito por escritura pública (Código Civil, art. 1.653). Só a opção pela comunhão parcial é reduzida a termo na própria habilitação (art. 1.640, parágrafo único).

Quem vive em união estável precisa de pacto?

Na união estável, a lei fala em contrato escrito entre os companheiros; sem ele, aplica-se a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725).

O pacto precisa ser registrado?

Para valer contra terceiros, sim: é registrado no Livro 3 do registro de imóveis do domicílio do casal e averbado nas matrículas dos imóveis (Código Civil, art. 1.657; Lei 6.015/1973, arts. 167, II, 1, e 244).

Na separação de bens, preciso da assinatura do meu cônjuge para vender um imóvel meu?

Na separação absoluta, não. A autorização do cônjuge para vender imóvel é dispensada nesse regime (Código Civil, art. 1.647).

Fale com o escritório

Para marcar a
primeira conversa.

Pelo WhatsApp você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento. Não é preciso mandar documentos nessa primeira mensagem.

Falar no WhatsApp

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Atendimento presencial: Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, Sala 201, Feira de Santana/BA. CEP 44001-648.
Segunda a sexta, mediante agendamento. On-line para outras cidades e para quem vive fora do Brasil.

Não inclua CPF, dados bancários ou documentos completos neste formulário. As informações serão incluídas somente na mensagem que você decidir enviar.

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