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Planejamento sucessório
e doação em vida.

Doar em vida pode organizar a herança, mas tem limites: metade do patrimônio é reservada aos herdeiros necessários, e a doação a um filho é tratada como adiantamento da herança dele. Testamento, doação com usufruto e holding são ferramentas diferentes, e nenhuma resolve sozinha se a família não define antes quem fica com o quê.

Esta página responde às perguntas de quem quer deixar os bens organizados para os filhos, com a lei de cada ferramenta e o que levar para a primeira conversa.

No primeiro contato, você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento.

Erick Bacelar · Advogado · OAB/BA 72.089

Doação, usufruto, testamento e holdingOn-line para todo o Brasil e o exteriorPresencial em Feira de Santana, com hora marcada

Doação a um filho

Posso doar a casa para um filho
e deixar o resto para os outros?

Pode, dentro de um limite. A doação de pais a filho é tratada como adiantamento da herança, e no inventário o valor volta para a conta de igualar as partes. Para que não volte, a doação precisa dizer que sai da parte disponível, sem passar dela.

A regra do adiantamento está no Código Civil, art. 544; a conferência no inventário (colação), no art. 2.002; a dispensa, nos arts. 2.005 e 2.006. Havendo herdeiros necessários, só metade do patrimônio é disponível (arts. 1.789 e 1.846), e a doação que passar dessa metade é nula no excesso (art. 549).

Vender a um filho também tem regra: a venda de ascendente a descendente é anulável sem o consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge (art. 496).

Antes de redigir qualquer doação, eu faço a conta da legítima com todos os bens, inclusive os que já foram doados antes. É essa conta que mostra se o plano cabe na lei ou vai virar briga no inventário.

Usufruto

Se eu doar a casa,
fico sem ela?

Não, se a doação reservar o usufruto para você. Você continua morando ou recebendo o aluguel, e os filhos ficam com a propriedade. A lei proíbe doar todos os bens sem reservar parte ou renda suficiente para viver.

O usufruto pode recair sobre um ou mais bens (Código Civil, art. 1.390). A doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente é nula (art. 548). A doação pode ter cláusula de reversão: se o filho morrer antes, o bem volta para quem doou (art. 547).

Planejamento sucessório com um único imóvel

Holding familiar

Holding resolve
o inventário?

Sozinha, não. A holding troca imóveis por cotas de uma empresa, mas as cotas também são herança: se não forem doadas em vida, entram no inventário. A doação de cotas paga imposto como qualquer doação e continua sujeita à legítima e à colação.

Na passagem dos imóveis para a empresa, a Constituição afasta o ITBI na integralização de capital, salvo se a atividade preponderante da empresa for compra e venda ou locação de imóveis (Constituição Federal, art. 156, § 2º, I), que é justamente o perfil de muitas holdings patrimoniais.

A holding pode ajudar quando há muitos imóveis, renda de aluguel e herdeiros que precisam de regras de administração. Ela não substitui as decisões de quem fica com o quê.

Eu só pensaria em holding depois de responder: quem administra, como a renda é dividida e o que acontece se um filho quiser sair. Sem essas respostas no contrato social, a empresa vira o lugar da briga.

Testamento

Testamento ainda serve
para alguma coisa?

Serve para a parte disponível: metade do patrimônio, quando há herdeiros necessários. Com ele você destina essa metade, pode mudar de ideia quando quiser e pode proteger bens com cláusulas, que sobre a legítima exigem justa causa declarada.

Base: Código Civil, arts. 1.789, 1.857 e 1.858. Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre a legítima só com justa causa declarada no testamento (art. 1.848). A partilha feita em vida pelos pais é válida se não prejudicar a legítima (art. 2.018).

Havendo testamento, o inventário pode ser feito em cartório depois que o juiz autorizar, na ação de abertura e cumprimento do testamento (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B).

Planejamento sucessório com patrimônio no Brasil e no exterior

Imposto

Doar em vida
paga imposto?

Paga. A doação sofre o mesmo imposto estadual da herança (ITCMD; na Bahia, ITD), que agora é obrigatoriamente progressivo. Na Bahia, as alíquotas de doação vão de 3% a 4% conforme o valor, e as de herança, de 4% a 8% por faixa do quinhão.

A progressividade foi incluída pela Emenda Constitucional 132/2023 (Constituição Federal, art. 155, § 1º, VI). As alíquotas baianas estão no art. 9º da Lei estadual 4.826/1989, com a redação da Lei 14.802/2024.

Comparar o imposto da doação com o da herança só faz sentido com os valores do seu caso e a lei do estado onde ficam os bens. Imóvel fora da Bahia segue a lei de lá.

Segundo casamento

Tenho filhos de outro casamento.
Muda alguma coisa?

Muda bastante. O cônjuge atual é herdeiro necessário e, conforme o regime de bens, concorre com os filhos na herança. Por isso o planejamento de quem casou de novo precisa olhar regime de bens, pacto antenupcial e testamento juntos.

O cônjuge é herdeiro necessário (Código Civil, art. 1.845) e concorre com os descendentes, salvo nos casos do art. 1.829, I (comunhão universal, separação obrigatória e comunhão parcial sem bens particulares).

Pacto antenupcial e regime de bens

Segundo casamento, separação de bens e herança

Primeira conversa

Que papéis levar
para a primeira
conversa?

Leve o que tiver. Nenhum desses papéis é condição para marcar a conversa; com eles, a conta da legítima sai mais perto da realidade.

  • Lista dos bensImóveis com matrícula, contas, investimentos, veículos, cotas de empresa. A declaração do imposto de renda ajuda.
  • Certidão de casamento e pacto antenupcialO regime de bens decide o que é seu e o que é do cônjuge.
  • Filhos e netosNomes, de qual relação, se algum é menor ou precisa de cuidado especial.
  • Doações já feitasMesmo antigas ou informais. Entram na conta do inventário.
  • Contrato socialSe houver empresa ou holding já constituída.
  • Testamento anteriorSe existir, ou se você não lembrar o que ficou escrito.

Como funciona

Como é a
primeira conversa?

É uma consulta com hora marcada, por vídeo ou no escritório em Feira de Santana. Eu ouço o que você quer para cada filho, olho os bens e digo quais ferramentas cabem e quais limites a lei impõe.

01

O que eu pergunto

Quem são os herdeiros; o regime do seu casamento; quais bens existem e em nome de quem; se já houve doação; quem depende da sua renda; o que você quer que aconteça com a casa da família.

02

Com o que você sai

A conta aproximada da parte disponível, as ferramentas que fazem sentido (doação, usufruto, testamento, holding ou nenhuma delas), a ordem dos passos e os custos de terceiros: imposto, emolumentos e registro.

03

Depois da conversa

Se você decidir seguir com o escritório, escopo, etapas e condições são combinados por escrito antes de começar.

As condições da consulta são informadas no primeiro contato. Escopo, etapas e condições de uma eventual contratação são combinados por escrito antes de começar.

Quem conduz o atendimento

Erick Bacelar

Advogado · OAB/BA 72.089

Atuação em planejamento sucessório, inventário, imóveis e família com patrimônio. Doação, testamento e regime de bens são examinados juntos.

Pós-graduação em Direito Imobiliário
Faculdade CERS · 2022 a 2023

Onde atende: escritório na Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, sala 201, Feira de Santana (BA), com hora marcada, de segunda a sexta; on-line para quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil. A inscrição pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados.

Conheça a formação e a atuação do advogado

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre
planejamento sucessório.

Colação, usufruto, holding e mudança de planos.

O filho que recebeu doação precisa devolver alguma coisa no inventário?

Ele traz o valor da doação para a conta da herança, para igualar a parte dos irmãos (Código Civil, art. 2.002). Não traz se a doação saiu da parte disponível, com dispensa expressa, sem ultrapassá-la (arts. 2.005 e 2.006).

Posso doar tudo e ficar só com o usufruto?

A lei anula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência de quem doa (Código Civil, art. 548). A reserva de usufruto é uma forma de manter moradia ou renda, e precisa ser suficiente no caso concreto.

Holding evita o imposto sobre a herança?

Não por si. A doação de cotas é doação e paga o imposto estadual (Constituição Federal, art. 155, I), e cotas não doadas em vida entram no inventário.

Depois de doar, posso mudar o planejamento?

O testamento pode ser mudado a qualquer tempo (Código Civil, art. 1.858). A doação, em regra, é definitiva: volta com cláusula de reversão (art. 547) ou nos casos de revogação por ingratidão ou encargo descumprido (art. 555).

Fale com o escritório

Para marcar a
primeira conversa.

Pelo WhatsApp você recebe as informações sobre a consulta e o agendamento. Não é preciso mandar documentos nessa primeira mensagem.

Falar no WhatsApp

Prefere organizar as informações primeiro? O formulário prepara uma mensagem para você revisar e enviar no WhatsApp.

Atendimento presencial: Rua Castro Alves, 1511, Ed. Meritum Center, Sala 201, Feira de Santana/BA. CEP 44001-648.
Segunda a sexta, mediante agendamento. On-line para outras cidades e para quem vive fora do Brasil.

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