Vocês construíram a casa nos fundos do terreno dos pais de um dos dois. A relação terminou e surgiu a pergunta: quem sai e o que acontece com o dinheiro investido?
Construir no terreno dos sogros não dá, automaticamente, metade da propriedade do imóvel na separação. Pode haver direitos patrimoniais ou indenizatórios a examinar, conforme o regime de bens, a obra, sua documentação e a posição do proprietário. Também não é correto concluir que quem não está na matrícula necessariamente perdeu todo o investimento.
O terreno e a casa pertencem ao casal?
O ponto de partida é conferir a matrícula e a origem dos direitos. A autorização para morar ou construir, mesmo dada pela família, não equivale necessariamente à transferência do terreno.
O Código Civil, artigos 1.253 e 1.255, estabelece regras sobre construções em solo alheio e indenização quando há boa-fé. Por isso, é preciso distinguir a propriedade do imóvel e o eventual valor econômico decorrente do que foi construído.
Conta de energia, IPTU, recibo de material e endereço de residência têm utilidades diferentes. Não devem ser tratados isoladamente como escritura ou prova completa do direito.
Então a construção fica fora da partilha?
Não necessariamente. O STJ reconheceu a possibilidade de partilhar direitos decorrentes de edificação em terreno de terceiros. Isso não transforma a divisão de direitos em transferência automática da propriedade dos sogros.
A investigação inclui quando a obra ocorreu, qual regime se aplica, o que já existia no local e de onde vieram os recursos. Herança, doação, pagamentos anteriores à relação e investimentos de terceiros podem mudar a discussão.
Não basta multiplicar o valor de mercado da casa por 50%. Primeiro é necessário definir o objeto da partilha e quem pode responder por eventual obrigação.
Preciso processar meu ex ou os donos do terreno?
Essa escolha depende do pedido e dos direitos atingidos. Uma obrigação entre ex-companheiros não deve ser confundida com uma pretensão contra os proprietários.
Em julgamento divulgado em 2019, o STJ destacou a necessidade de participação dos proprietários ou herdeiros quando seus interesses podem ser afetados. Naquela situação, a discussão envolvia obra em terreno cujos donos haviam falecido.
A análise pode indicar discussão no processo adequado ou ação própria. Não existe uma orientação universal de cobrar sempre do ex, sempre dos sogros ou simultaneamente de todos. Pedidos, provas e relação entre os envolvidos precisam ser coerentes.
Só tenho comprovantes no nome do meu ex. Fico sem direito?
Não é possível concluir isso apenas pelo nome na nota fiscal. O regime de bens e o contexto dos pagamentos também importam. Ao mesmo tempo, é necessário reunir elementos que demonstrem a existência e a época da obra.
Podem ajudar contratos, transferências, extratos aos quais você tenha acesso legítimo, notas, fotografias com datas, projetos e mensagens sobre a autorização e o custeio. Evite acessar contas ou dispositivos de terceiros sem consentimento.
Uma linha do tempo costuma ser mais útil que uma pilha de recibos: quando começaram a convivência, o que existia antes, quando fizeram cada etapa e quando ocorreu a separação.
E se a casa já existia e fizemos apenas uma reforma?
Reforma e construção de uma casa nova não devem ser descritas como se fossem o mesmo investimento. É preciso identificar o que foi aproveitado, o que foi acrescentado e o estado anterior do imóvel.
Avaliação técnica pode ser necessária para separar valores. Gastos de manutenção, ampliação e obras pagas por outra pessoa também não podem ser reunidos numa única conta sem explicação.
O acordo familiar sobre uso do espaço deve ser lido junto dos documentos. Uma promessa de futura doação exige análise própria; não deve ser anunciada como propriedade já adquirida.
Posso continuar morando até receber?
Não há direito automático de permanecer por tempo indeterminado apenas porque existe discussão sobre a obra. Uso, posse, eventual notificação e providências judiciais têm análise própria.
Se recebeu pedido de desocupação, informe o documento e a data na consulta. Se existem filhos, também será necessário organizar moradia e responsabilidades familiares, sem presumir que a guarda transfere propriedade.
Não abandone direitos nem assine quitação ampla com base em uma estimativa informal. O alcance de um acordo precisa estar compreendido por quem o assina.
Dá para resolver por acordo?
Pode ser possível negociar quando estão claros os direitos, os valores e quem precisa participar. O acordo deve dizer o que está sendo ajustado: pagamento, prazo, uso ou formalização de direitos. Um ajuste entre o casal pode não vincular o dono do terreno.
Também é necessário separar essa situação da de um imóvel que efetivamente pertence ao casal e já foi partilhado. Nesse caso, o guia sobre atualização da matrícula após o divórcio trata de outra etapa.
Como organizar a análise do caso?
Reúna matrícula, certidão de casamento ou informações sobre a união estável, documentos da obra, comprovantes de pagamentos e eventuais notificações ou acordos. Informe se o proprietário está vivo, se há inventário e quem ocupa o imóvel.
O escritório pode analisar a relação entre família, titularidade e investimento para definir os encaminhamentos jurídicos pertinentes. Informações sobre consulta pelo WhatsApp.
Erick Bacelar — OAB/BA 72.089. Atendimento em Feira de Santana por agendamento e online para questões jurídicas brasileiras. Conteúdo informativo, revisado em 22 de outubro de 2026.
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