A videochamada foi combinada, mas não aconteceu. Na semana seguinte, o horário mudou de novo. Quando o filho vive em outro país, a falta de uma rotina de contato pode deixar o pai ou a mãe sem saber como participar do dia a dia da criança.
A distância não dispensa a organização da convivência. O caminho depende dos países envolvidos, de onde a criança vive habitualmente, das decisões ou acordos existentes e do obstáculo concreto. Não existe um calendário de chamadas ou férias que sirva automaticamente para todas as famílias.
O primeiro passo é entender o que já foi combinado
Separe o acordo ou a decisão de guarda e convivência, se houver, e confira o que efetivamente está previsto. Pode existir uma regra para visitas presenciais sem definição sobre chamadas, ou um horário pensado para a rotina anterior à mudança.
Uma conversa informal também ajuda a reconstruir o histórico, mas não deve ser tratada como equivalente a uma decisão reconhecida em todos os países. É preciso compreender a finalidade da orientação: organizar uma rotina, ajustar o que se tornou inviável ou avaliar o descumprimento de algo já determinado.
O que considerar nas videochamadas?
Uma proposta precisa caber na vida da criança. Fuso horário, escola, idade, atividades e condições de acesso à internet influenciam a organização. Horário marcado sem indicar o fuso pode gerar desencontro mesmo quando existe disposição para o contato.
Pode ser útil discutir duração compatível com a atenção da criança, frequência, quem auxilia a conexão e como comunicar um impedimento ou remarcar. São pontos para uma proposta, não direitos automáticos a chamadas diárias ou a monitoramento permanente.
A criança não deve ser colocada na posição de resolver o conflito dos adultos. Se houver restrição de contato por motivo de proteção ou uma decisão específica, esse fato precisa ser informado antes de propor uma rotina.
Férias e visitas presenciais exigem outros cuidados
Definir com antecedência períodos, local da convivência, deslocamento, acompanhamento e despesas ajuda a examinar se a proposta é viável. O calendário escolar pode ser diferente nos dois países.
Convivência, autorização para viajar e mudança de residência são questões relacionadas, mas distintas. Um regime de visitas não deve ser tomado, sozinho, como documento suficiente para cruzar a fronteira ou mudar a residência da criança. Antes de comprar passagens, confira os atos e autorizações aplicáveis.
Para essa diferença, leia o guia sobre autorização de viagem e mudança com filhos.
E se o outro genitor impede o contato?
Registre de forma objetiva as tentativas, as respostas e as alternativas oferecidas, preservando o contexto. Uma chamada perdida, repetidas recusas e o descumprimento de uma ordem judicial são fatos diferentes.
Não acesse conta ou dispositivo de outra pessoa sem autorização. Evite expor a criança em redes sociais ou publicar conversas para pressionar o outro genitor. Os documentos pertinentes devem ser organizados para análise reservada.
A providência adequada pode envolver proposta de ajuste, formalização ou revisão do regime e medidas para seu cumprimento, conforme a situação e a autoridade competente. Não há garantia de alteração de guarda ou de determinação imediata de contato apenas por existir um desacordo.
Existe cooperação internacional para o direito de visitas?
O Ministério da Justiça informa que o artigo 21 da Convenção da Haia de 1980 prevê mecanismos de cooperação para organizar ou proteger o exercício do direito de visitas. A orientação oficial destaca a apresentação de uma proposta com local, períodos e custeio.
Essa via exige verificar a aplicação da Convenção entre os Estados e territórios envolvidos e seus requisitos. O texto convencional também delimita o âmbito etário: deixa de se aplicar quando a criança atinge 16 anos. Isso não significa que, a partir dessa idade, toda questão de convivência desapareça; outros fundamentos e procedimentos precisam ser avaliados.
Não basta pesquisar se um país “participa da Haia”. É necessário identificar qual convenção, a relação aplicável entre os países e a finalidade do pedido. A possibilidade de cooperação não assegura o deferimento da proposta.
Fontes: MJSP — direito de visitas internacionais e Convenção da Haia de 1980 — artigos 4 e 21.
Pedir convivência é o mesmo que pedir o retorno da criança?
Não. Organizar visitas e discutir possível transferência ou retenção ilícita são necessidades diferentes. Uma mudança de residência ou o não retorno após viagem pode exigir análise própria e não deve ser reduzido a um problema de chamadas.
Da mesma forma, uma decisão de retorno no âmbito da Convenção não equivale a decidir definitivamente a guarda, conforme seu artigo 19. Informe as datas e circunstâncias se essa for a situação, sem presumir que qualquer permanência no exterior é ilícita.
Como preparar a consulta?
Informe os países envolvidos, a idade da criança, onde ela vive, a existência de decisões e o que está impedindo a convivência. Separe os documentos disponíveis e uma cronologia curta, sem enviar dados da criança em comentários públicos.
O escritório examina questões jurídicas com conexão brasileira e orienta a organização do caso. Competência, documentos, cooperação e eventual necessidade de profissional habilitado no exterior são verificados conforme a demanda. Não se presume atuação perante tribunais estrangeiros.
Informações sobre consulta pelo WhatsApp. Erick Bacelar — OAB/BA 72.089. Atendimento presencial em Feira de Santana mediante agendamento e online. Conteúdo informativo, revisado em 18 de outubro de 2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual dos documentos, prazos e circunstâncias do caso.
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