Você mora fora, recebeu uma proposta pelo imóvel no Brasil e precisa saber se será necessário viajar. A procuração pode permitir a representação, mas deve ser preparada para o negócio que será realizado.

Em muitos casos, a venda pode ser feita por procurador, desde que os poderes e a forma do documento sejam adequados. A procuração não corrige problemas de matrícula, estado civil ou titularidade. Esses pontos devem ser conferidos antes de combinar a assinatura.

Uma procuração genérica permite vender meu imóvel?

Poderes para administrar bens não equivalem, por si só, a poderes para vendê-los. O Código Civil exige poderes especiais e expressos para atos que ultrapassam a administração comum, como alienar um imóvel. A forma da procuração também deve ser compatível com o ato.

Por isso, a minuta precisa considerar o imóvel, os participantes e os atos pretendidos. Poderes para receber valores, dar quitação ou substabelecer devem ser avaliados conscientemente, conforme a finalidade da representação.

Fonte: Código Civil, artigos 657 e 661.

Devo fazer a procuração no consulado ou perante autoridade estrangeira?

São caminhos diferentes, sujeitos aos requisitos aplicáveis. A procuração consular brasileira segue as orientações do posto consular competente. Um instrumento lavrado perante autoridade estrangeira pode depender de apostilamento ou legalização, tradução e outras formalidades para uso no Brasil.

Antes de emitir o documento, confira o texto e a forma com os profissionais responsáveis pelo ato brasileiro. Não presuma que um modelo usado em outro negócio servirá para a venda atual.

Consulte as orientações consulares sobre procurações públicas. Se já houve recusa, veja procuração feita no exterior recusada no Brasil.

O que conferir antes de aceitar uma data de escritura?

Organize a documentação do imóvel e das pessoas envolvidas:

  • matrícula atualizada e título de aquisição;
  • documentos pessoais e estado civil;
  • certidão de casamento, pacto ou documentos de divórcio, quando aplicáveis;
  • informações dos demais proprietários e eventual participação do cônjuge;
  • procuração existente, com todas as páginas;
  • proposta, contrato e exigências do banco, se houver financiamento;
  • informações sobre ocupação, débitos e pendências conhecidas.

Se a construção não aparece na matrícula ou o imóvel ainda está em nome de outra pessoa, pode haver providências anteriores à venda. Leia construção não averbada e imóvel no nome do antigo dono.

Posso resolver tudo com uma única procuração?

Não é possível afirmar isso sem conhecer os atos necessários. Banco, tabelionato, Registro de Imóveis e outros órgãos podem exigir poderes ou documentos próprios. Uma procuração não substitui a participação de outro titular nem elimina restrições existentes.

Se o imóvel veio de herança, a situação do inventário também precisa ser examinada. A representação de um herdeiro não autoriza, por si só, a venda de todo o patrimônio da família.

Como organizar a venda à distância?

O planejamento começa pela identificação de quem assina, de quais documentos faltam e de quais etapas dependem de terceiros. Depois, a representação pode ser ajustada aos atos efetivamente necessários.

Esse roteiro permite acompanhar a operação sem depender apenas de mensagens informais ou de um modelo genérico de procuração. A necessidade de deslocamento e os prazos dependem da documentação e da forma de realização dos atos.

A análise é pertinente tanto para brasileiros residentes no exterior quanto para estrangeiros com imóvel no Brasil, observadas as particularidades de cada caso. Imóveis rurais e situações com documentos de mais de um país podem exigir verificações adicionais.

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